Acórdão Nº 5001166-10.2023.8.24.0235 do Primeira Turma Recursal, 07-03-2024
Número do processo | 5001166-10.2023.8.24.0235 |
Data | 07 Março 2024 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5001166-10.2023.8.24.0235/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: NEZIO DA SILVA (AUTOR) RECORRIDO: EUCLIDES BRANDALISE (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95
VOTO
Cuida-se de recurso inominado aviado pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
Postula a reforma da decisão.
Adianto que razão lhe assiste.
O recorrente reclama indenização imaterial por supostas agressões físicas perpetradas pelo réu, decorrentes de discussão havida entre as partes.
Sem delongas, entendo que a autoria e materialidade - ao menos em âmbito civil - estão comprovadas na hipótese.
Acontece que o próprio réu reconhece que esteve na residência do autor para tratar de assunto do qual teriam decorrido as agressões. Para além disso, tenho por demonstradas as ofensas físicas ao autor, diante do registro fotográfico apresentado com a inicial, corroborado por exame de corpo delito e boletim de ocorrência - com presunção relativa de veracidade, não derruída pelo réu.
Vejamos o precedente de minha relatoria:
"RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - AGRESSÃO FÍSICA EM SALA DE AULA PERPETRADA POR COLEGA - ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - DESCABIMENTO - AGRESSÃO INCONTROVERSA E REGISTRADA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA - EXAME DE CORPO DELITO CONCLUSIVO SOBRE A OCORRÊNCIA DE LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA DO REPRESENTADO - PERDA DE QUATRO DENTES - TRATAMENTO DENTÁRIO REALIZADO POR DEZOITO MESES - RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE - FATOS QUE ULTRAPASSARAM OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR - RESPONSABILIDADE ESTATAL CONFIGURADA - FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA - DANO MORAL ARBITRADO DE FORMA ADEQUADA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO". (TJSC, RI n. 0305168-05.2019.8.24.0064, Primeira Turma Recursal, j. em 15/06/2023). (grifo).
Exigir que o autor se aprofunde ainda mais nas provas produzidas parece-me atribuição desarrazoada e, até, desproporcional.
Tenho que existe nos autos prova suficiente do fato constitutivo do direito, ou seja, o exame de corpo delito, boletim de ocorrência, fotografias das agressões e prontuário médico.
Em vista disso, cabia ao réu o ônus de desconstituir a versão autoral (art....
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