Acórdão Nº 5001169-93.2020.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 18-03-2021

Número do processo5001169-93.2020.8.24.0000
Data18 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5001169-93.2020.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA

AGRAVANTE: MAFRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. AGRAVADO: ORIVAM SEBASTIAO DE SOUZA AGRAVADO: SUELI AURINO DE SOUZA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE A FIM DE CESSAREM QUAISQUER ATOS DE ESBULHO OU TURBAÇÃO E PARA A REMOÇÃO DA CERCA OU QUALQUER OUTRO OBSTÁCULO QUE IMPEÇA O USO DA RUA PELOS AUTORES.

INSURGÊNCIA DA RÉ.

ALEGAÇÃO DE QUE A CERCA EXISTIA HÁ ANOS, QUE OS AGRAVADOS AVANÇARAM EM 2 METROS O MURO ANTES EXISTENTE EM SEU TERRENO, QUE A ÁREA CERCADA PELA AGRAVANTE NÃO É UMA VIA PÚBLICA DE POSSE DA COLETIVIDADE E QUE NÃO HAVIA FUNDAMENTO FÁTICO E JURÍDICO PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. INSUBSISTÊNCIA. TESES REBATIDAS PELAS FOTOGRAFIAS, MAPAS E OUTROS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA EXORDIAL E NAS CONTRARRAZÕES. ELEMENTOS QUE, AO MENOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, INDICAM A COLOCAÇÃO DE CERCA SOBRE VIA PÚBLICA E A IMPOSSIBILIDADE DO LIVRE ACESSO DOS AUTORES À GARAGEM DO IMÓVEL. ESBULHO CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC.

DECISÃO MANTIDA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 18 de março de 2021.

Documento eletrônico assinado por SELSO DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 730303v10 e do código CRC 306f5719.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): SELSO DE OLIVEIRAData e...

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