Acórdão Nº 5001170-31.2021.8.24.0166 do Primeira Turma Recursal, 09-02-2023

Número do processo5001170-31.2021.8.24.0166
Data09 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5001170-31.2021.8.24.0166/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: LITORAL SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA (RÉU) RECORRENTE: BT FLORIANOPOLIS HOTEIS LTDA. (RÉU) RECORRENTE: BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO BRASIL S/A. (RÉU) RECORRIDO: GUSTAVO TISCOSKI (AUTOR)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95

VOTO


Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310034990491v2 e do código CRC 4f027a69.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 9/2/2023, às 14:23:38

















RECURSO CÍVEL Nº 5001170-31.2021.8.24.0166/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: LITORAL SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA (RÉU) RECORRENTE: BT FLORIANOPOLIS HOTEIS LTDA. (RÉU) RECORRENTE: BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO BRASIL S/A. (RÉU) RECORRIDO: GUSTAVO TISCOSKI (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INUNDAÇÃO EM ESTACIONAMENTO DE HOTEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DAS REQUERIDAS - FATO INCONTROVERSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - IMPUGNAÇÃO REFERENTE AOS SUPOSTOS DANOS DEFICIENTE - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS - QUANTUM MANTIDO -DEVER DE RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS IGUALMENTE CONFIGURADOS - AUTOR QUE FOI PRIVADO DO USO DO AUTOMÓVEL POR TEMPO CONSIDERÁVEL - DESCASO PARA EVENTUAL COMPOSIÇÃO CONSTATADO - HIPÓTESE QUE ULTRAPASSA A SEARA DO MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
"Diante da inexistência de ataque judicioso aos orçamentos...

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