Acórdão Nº 5001186-25.2021.8.24.0282 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 11-11-2021

Número do processo5001186-25.2021.8.24.0282
Data11 Novembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001186-25.2021.8.24.0282/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC (RÉU) RECORRIDO: ELIO GONCALVES GUIMARAES (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios à parte recorrida, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8°, do Código de Processo Civil e Enunciado 122 do FONAJE. Sem custas, pela isenção.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310016780591v4 e do código CRC ec1d45b9.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 11/11/2021, às 13:16:12





RECURSO CÍVEL Nº 5001186-25.2021.8.24.0282/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC (RÉU) RECORRIDO: ELIO GONCALVES GUIMARAES (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - MUNICÍPIO DE JAGUARUNA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU DO ANO DE 2019 E NULIDADE DO LANÇAMENTO DE IPTU DO ANO DE 2020 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO OBJETIVANDO A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO DIANTE DAS INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS JUNTO À MUNICIPALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR COM BASE EM ATUALIZAÇÃO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL POR DECRETO - MAJORAÇÃO ACIMA DA MERA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PRELIMINARES ARGUIDAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - NÃO ACOLHIMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – RESPEITO AO PRAZO FIXADO PELO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (TJSC, RI N. 0331237-42.2015.8.24.0023, DA CAPITAL, JUIZ MARCO AURÉLIO GHISI MACHADO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, J. EM 29.09.2020) - PLEITO DE...

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