Acórdão Nº 5001197-45.2021.8.24.0091 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 21-10-2021

Número do processo5001197-45.2021.8.24.0091
Data21 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001197-45.2021.8.24.0091/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: JAMIL NICOLAU JUNIOR (AUTOR) RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte nos artigos 85, , do CPC, e 55 da LJE, suspenso diante do pedido de gratuidade da justiça que ora se defere.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310018503245v2 e do código CRC a7f67bdd.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 25/10/2021, às 8:52:2





RECURSO CÍVEL Nº 5001197-45.2021.8.24.0091/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: JAMIL NICOLAU JUNIOR (AUTOR) RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - DANO MORAL - BLOQUEIO TEMPORÁRIO DE CONTA NO INSTAGRAM PARA AVERIGUAÇÃO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO DOS SEUS TERMOS DE USO - ACESSO AO APLICATIVO RESTABELECIDO ANTES MESMO DA CONTESTAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - INSURGÊNCIA AUTORAL VISANDO O ABALO ANÍMICO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO USO PROFISSIONAL DO PERFIL OU DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO - ÔNUS QUE LHE COMPETIA - ABALO NÃO PRESUMIDO NA HIPÓTESE - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários...

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