Acórdão Nº 5001197-74.2021.8.24.0049 do Terceira Câmara Criminal, 25-04-2023

Número do processo5001197-74.2021.8.24.0049
Data25 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5001197-74.2021.8.24.0049/SC



RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO


APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELANTE: ALISSON OSMAR MACHADO (RÉU) APELANTE: CLEITON BENTO MOREIRA (RÉU) APELANTE: SIRLEI DAS GRACAS RODRIGUES XAVIER (RÉU) APELANTE: ALISSON MIKEIAS BARBOSA SELLES (RÉU) APELANTE: CALEBE PONCIANO (RÉU) APELANTE: JOICE SOARES RODRIGUES (RÉU) APELANTE: LEONEL MARIANO DE OREL (RÉU) APELANTE: NATHALIA XAVIER (RÉU) APELANTE: VERA LUCIA XAVIER (RÉU) APELADO: JONATHAN RODRIGUES DA SILVA (RÉU) APELADO: OS MESMOS APELADO: CIRIO EURICO RODRIGUES (RÉU) APELADO: GEOVANI DE FREITAS (RÉU) APELADO: JUSSARA CONCEICAO RODRIGUES SCHUSTER (RÉU) APELADO: VITOR MANUEL RAMOS (RÉU)


RELATÓRIO


Denúncia: O ministério público ofereceu denúncia:
contra Jonathan Rodrigues da Silva, vulgo "Djow" ou "Djow Djow", pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 2º, caput, e §§2º, 3º e §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 (fato 1), artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 10 (dez) vezes (fatos 3, 4, 6, 7, 13, 21, 23 ,25, 29 e 34), na forma do art. 71 do Código Penal, artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 (fato 2), todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
contra João Ambrósio Klaus Rodrigues, pela prática do delito previsto no artigo 2º, caput, e §§2º, 3º e §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 (fato 1), artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 (fato 2); artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 10 (dez) vezes (fatos 3, 4, 6, 7, 13, 21, 23 ,25, 29 e 34), na forma do art. 71 do Código Penal e artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/03 (fato 5), todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Allison Mikeias Barbosa Selles, pela prática, em tese, do artigo 2º, caput, e §§2º, e §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 (fato 1), artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 (fato 2); artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 3 (três) vezes (fatos 4, 6 e 18), na forma to art. 71 do Código Penal e artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/03 (fato 5), todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Jussara Conceição Rodrigues Schuster, pela prática, em tese, artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13 (fato 1);
Contra Cleiton Bento Moreira, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13 (fato 1), artigo 35, caput, da Lei 11.343/06 (fato 2), artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 3 (três) vezes (fatos 7, 8 e 9), na forma do art. 71 do Código Penal, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Sirlei das Graças Rodrigues Xavier, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 (fato 2); art. 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 3 (três) vezes (fatos 10, 11 e 12), na forma do art. 71 do Código Penal, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Vera Lúcia Xavier, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 2º, caput, e §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 (fato 1); art. 35, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 (fato 2); art. 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 8 (oito) vezes (fatos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20), na forma do art. 71 do Código Penal), todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Nathalia Xavier, brasileira, união estável, do lar, nascida em 02/01/2000, RG n. 8.380.805, CPF n. 867.234.210-00, natural de Porto Alegre/RS, filha de Sirlei das Graças Rodrigues Xavier e Eduardo Xavier, pela prática do delito previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13 (fato 1); artigo 35, caput, da Lei 11.343/06 (fato 2) e art. 33, caput, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 2 (duas) vezes (fatos 21 e 22), na forma do art. 71 do Código Penal, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Círio Eurico Rodrigues, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13 (fato 1), art. 35, caput, da Lei 11.343/06 (fato 2) e art. 33, caput, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 2 (duas) vezes (fatos 23 e 24), na forma do art. 71 do Código Penal, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Joice Soares Rodrigues, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 2º, caput, da Lei 12.850/13 (fato 1), art. 35, caput, da Lei 11.343/06 (fato 2) e art. 33, caput, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 2 (duas) vezes (fatos 23 e 24), na forma do art. 71 do Código Penal, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Calebe Ponciano, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 2º, caput, e §2º, da Lei 12.850/13 (fato 1), art. 35, caput, da Lei 11.343/06 (fato 2), art. 33, caput, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 3 (três) vezes (fatos 25, 26 e 28), na forma do art. 71 do Código Penal e art. 12 da Lei 10.826/03, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Alisson Osmar Machado, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 2º, caput, da Lei 12.850/13, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 (fato 1); art. 35, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 (fato 2); art. 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 4 (quatro) vezes (fatos 29, 30, 31 e 32), na forma do art. 71 do Código Penal, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Vítor Manuel Ramos, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 2º, caput, e §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 (fato 1), art. 35, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 nos termos do art. 69 do Código Penal (fato 2), art. 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, por, no mínimo, 8 (oito) vezes (fatos 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41), na forma do art. 71 do Código Penal), todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal;
Contra Leonel Mariano de Orel, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 28, caput, da Lei Federal n. 11.343/06; e
Contra Geovani de Freitas, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 28, caput, da Lei Federal n. 11.343/06; pelos fatos assim descritos na inicial:
FATO 1 - DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1.1 BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA "OS MANOS"
A Organização Criminosa intitulada "Os Manos" é originária do Estado do Rio Grande do Sul, composta por centenas de integrantes, possui estatuto, regras, obrigações e sanções delimitados e próprios, e é caracterizada pela divisão geográfica e de tarefas hierarquicamente definidas, tudo objetivando garantir o sucesso na prática de delitos - especialmente o tráfico de drogas-, a manutenção e o fortalecimento da organização, bem como o ataque ao sistema de segurança pública estatal.
A facção também é caracterizada pela sequência numérica 14-18-12, conforme se vê da notícia veiculada no sítio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24.03.20152.
A facção gaúcha vem tentando se instalar no território catarinense, especialmente nas regiões Oeste e Extremo Oeste, tendo sido alvo, também, de investigação nas Comarcas de Palmitos e Caibi3 .
1.2 DO ATENDIMENTO AO CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 1º, § 1º, DA LEI 12.850/13)
A Organização Criminosa "Os Manos" é composta pela associação de mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e com o objetivo de obtenção de vantagem pecuniária, mediante a prática de infrações penais, sobretudo o tráfico de drogas, cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos.
Em data não exata, mas certamente até 12 de maio de 2021, neste Município e Comarca de Pinhalzinho/SC, os denunciados JONATHAN RODRIGUES DA SILVA, JOÃO AMBRÓSIO KLAUS RODRIGUES, ALLISON MIKEIAS BARBOSA SELLES, JUSSARA CONCEIÇÃO RODRIGUES SCHUSTER, CLEITON BENTO MOREIRA, ALISSON OSMAR MACHADO, CALEBE PONCIANO, VERA LÚCIA XAVIER, NATHÁLIA XAVIER, CÍRIO EURICO RODRIGUES, JOICE SOARES RODRIGUES e VÍTOR MANUEL RAMOS integravam a organização criminosa "Os Manos", associação estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, cujo objetivo é o de obter vantagens econômicas, monopolizar a atividade criminosa neste município e cidades próximas, mediante a prática de infrações penais, em especial o tráfico de drogas, cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos.
Durante a investigação foi possível identificar uma organização estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, notadamente econômica/financeira, mediante a prática de infrações penais, especialmente o tráfico de drogas (maconha, cocaína e crack).
A organização era estruturada conforme organograma abaixo, tendo por liderança local JONATHAN e JOÃO AMBRÓSIO:

A organização criminosa dispunha de armamentos (vide pistola 9mm que JOÃO portava quando do APF n. 5000546-42.2021.8.24.0049) e age com violência, a exemplo de amputações de membros e homicídios perpetrados no estado do Rio Grande do Sul.
A investigação apontou que há uma grande preocupação por parte da comunidade local, principalmente do Bairro Maria Terezinha, local onde foi pichada uma imagem que representaria a facção criminosa, fazendo menção expressa à ORCrim "Os Mano" e a sequência numérica "14-18-12", notoriamente vinculada à facção.

Apurou-se durante a investigação que os denunciados JONATHAN RODRIGUES DA SILVA e JOÃO AMBRÓSIO KLAUS RODRIGUES,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT