Acórdão Nº 5001197-86.2020.8.24.0024 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 16-03-2021
Número do processo | 5001197-86.2020.8.24.0024 |
Data | 16 Março 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5001197-86.2020.8.24.0024/SC
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
RECORRENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (RÉU) RECORRIDO: ROSALINA FELIPE DE CARVALHO (AUTOR)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, insurgindo-se contra a sentença anexada no Evento 29, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial por ROSALINA FELIPE DE CARVALHO.
Dessume-se das peças aportadas (Eventos 51 e 53) o pedido de homologação de acordo realizado pelos representantes das partes, munidos de poderes para transigir.
É sabido que, sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06).
Pelo exposto, voto no sentido de homologar o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicado o recurso inominado interposto, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual. Sem custas e honorários.
Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310011288306v2 e do código CRC 58c096da.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 16/3/2021, às 16:2:59
RECURSO CÍVEL Nº 5001197-86.2020.8.24.0024/SC
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
RECORRENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (RÉU) RECORRIDO: ROSALINA FELIPE DE CARVALHO (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. PETIÇÃO DE ACORDO APORTADA AOS AUTOS. REPRESENTANTES DAS PARTES MUNIDOS DE PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, homologar o...
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
RECORRENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (RÉU) RECORRIDO: ROSALINA FELIPE DE CARVALHO (AUTOR)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, insurgindo-se contra a sentença anexada no Evento 29, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial por ROSALINA FELIPE DE CARVALHO.
Dessume-se das peças aportadas (Eventos 51 e 53) o pedido de homologação de acordo realizado pelos representantes das partes, munidos de poderes para transigir.
É sabido que, sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06).
Pelo exposto, voto no sentido de homologar o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicado o recurso inominado interposto, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual. Sem custas e honorários.
Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310011288306v2 e do código CRC 58c096da.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 16/3/2021, às 16:2:59
RECURSO CÍVEL Nº 5001197-86.2020.8.24.0024/SC
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RECORRENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (RÉU) RECORRIDO: ROSALINA FELIPE DE CARVALHO (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. PETIÇÃO DE ACORDO APORTADA AOS AUTOS. REPRESENTANTES DAS PARTES MUNIDOS DE PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, homologar o...
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