Acórdão Nº 5001220-31.2021.8.24.0013 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 14-06-2022
Número do processo | 5001220-31.2021.8.24.0013 |
Data | 14 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5001220-31.2021.8.24.0013/SC
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
RECORRENTE: DERLI FURTADO (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto por DERLI FURTADO, atacando sentença na qual foram julgados improcedentes os pedidos por ele formulados. Alega, em síntese, que o papagaio 'Rico' estava na sua posse há 15 anos e nunca foi maltratado, estando ambientado à sua casa e família, motivo pelo qual deve permanecer consigo.
Contrarrazões no evento 59.
O reclamo merece parcial acolhida.
Não há dúvida de que a guarda ou o cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem a permissão, licença ou autorização da autoridade competente é uma infração administrativa, conforme artigo 24, III, do Decreto n. 6.514/08, de modo que, sendo incontroverso que o papagaio de peito roxo estava na posse do recorrente há 15 anos, sem a autorização necessária, legítima a conduta do ente estatal ao iniciar processo administrativo e requerer a devolução da ave silvestre.
O fato do animal não ter sido maltratado e estar adaptado ao ambiente doméstico e familiar não é suficiente para afastar o cometimento da infração, já que para sua configuração basta a guarda ou manutenção em cativeiro, como no caso.
Correta a sentença, portanto, ao reconhecer a legalidade da atuação administrativa no que pertine à autuação do recorrente, o qual agiu de forma contrária à Lei.
Por outro lado, entendo que o melhor desfecho para a controvérsia, considerando o bem estar do papagaio 'Rico', é a manutenção da posse com o autor da ação, já que o animal, mesmo que silvestre, convive com ele e sua família há 15 anos, havendo forte relação afetiva e inexistindo qualquer prova de que seja mau tratado.
Nota-se que os pareceres técnicos indicam apenas que há possibilidade de reinserção na natureza, mas não há nenhuma garantia neste sentido, devendo ser considerado o vínculo afetivo criado entre o animal e a família do recorrente e a dificuldade para reabilitação de ave completamente domesticada, depois de tantos anos.
Em casos análogos, a jurisprudência tem autorizado de forma excepcional a manutenção da ave com a família:
DIREITO AMBIENTAL - PAPAGAIOS DO MANGUE - PERMANÊNCIA COM PESSOA POR MUITOS ANOS - APRENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA GUARDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Sendo desconhecido o...
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
RECORRENTE: DERLI FURTADO (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto por DERLI FURTADO, atacando sentença na qual foram julgados improcedentes os pedidos por ele formulados. Alega, em síntese, que o papagaio 'Rico' estava na sua posse há 15 anos e nunca foi maltratado, estando ambientado à sua casa e família, motivo pelo qual deve permanecer consigo.
Contrarrazões no evento 59.
O reclamo merece parcial acolhida.
Não há dúvida de que a guarda ou o cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem a permissão, licença ou autorização da autoridade competente é uma infração administrativa, conforme artigo 24, III, do Decreto n. 6.514/08, de modo que, sendo incontroverso que o papagaio de peito roxo estava na posse do recorrente há 15 anos, sem a autorização necessária, legítima a conduta do ente estatal ao iniciar processo administrativo e requerer a devolução da ave silvestre.
O fato do animal não ter sido maltratado e estar adaptado ao ambiente doméstico e familiar não é suficiente para afastar o cometimento da infração, já que para sua configuração basta a guarda ou manutenção em cativeiro, como no caso.
Correta a sentença, portanto, ao reconhecer a legalidade da atuação administrativa no que pertine à autuação do recorrente, o qual agiu de forma contrária à Lei.
Por outro lado, entendo que o melhor desfecho para a controvérsia, considerando o bem estar do papagaio 'Rico', é a manutenção da posse com o autor da ação, já que o animal, mesmo que silvestre, convive com ele e sua família há 15 anos, havendo forte relação afetiva e inexistindo qualquer prova de que seja mau tratado.
Nota-se que os pareceres técnicos indicam apenas que há possibilidade de reinserção na natureza, mas não há nenhuma garantia neste sentido, devendo ser considerado o vínculo afetivo criado entre o animal e a família do recorrente e a dificuldade para reabilitação de ave completamente domesticada, depois de tantos anos.
Em casos análogos, a jurisprudência tem autorizado de forma excepcional a manutenção da ave com a família:
DIREITO AMBIENTAL - PAPAGAIOS DO MANGUE - PERMANÊNCIA COM PESSOA POR MUITOS ANOS - APRENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA GUARDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Sendo desconhecido o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO