Acórdão Nº 5001239-06.2020.8.24.0067 do Terceira Câmara Criminal, 02-02-2021
Número do processo | 5001239-06.2020.8.24.0067 |
Data | 02 Fevereiro 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal Nº 5001239-06.2020.8.24.0067/SC
RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
APELANTE: ALEXANDRE CEZAR OCCAI (REQUERENTE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (REQUERIDO)
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas formulado pela defesa de Alexandre Cezar Occai, que busca a restituição do veículo FIAT/STILO, placa DLR8108, 16V, cor cinza, Renavam 00803572999, apreendido no momento da abordagem que ocasionou a sua prisão em flagrante, nos Autos n. 5000594-78.2020.8.24.0067.
Em decisão aportada no evento n. 6 dos autos de origem, o Magistrado de primeiro grau entendeu pela impossibilidade da restituição com fulcro no art. 118 do Código de Processo Penal.
Irresignado, Alexandre Cezar Occai interpôs recurso de apelação (evento n. 13 dos autos de origem), objetivando a reforma da decisão que indeferiu a restituição do veículo.
Foram apresentadas contrarrazões (evento n. 18 dos autos de origem). A acusação impugnou as razões recursais, requerendo o conhecimento e improvimento do recurso.
Parecer da PGJ (evento n. 10): Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Aurino Alves de Souza, que opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Este é o relatório
Documento eletrônico assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, Relator do Acórdão, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 421698v5 e do código CRC db65a406.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELOData e Hora: 29/10/2020, às 19:12:4
Apelação Criminal Nº 5001239-06.2020.8.24.0067/SC
RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
APELANTE: ALEXANDRE CEZAR OCCAI (REQUERENTE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (REQUERIDO)
VOTO
Conheço do recurso.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Alexandre Cesar Occal, inconformado com a decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste, que indeferiu o pedido de restituição do veículo apreendido nos autos n. 5000594-78.2020.8.24.0067 (Evento n. 6 dos autos de origem).
Buscando a reforma do decisum, o apelante sustenta, em síntese, a possibilidade de restituição do bem, ao argumento de que: a) o veículo foi adquirido licitamente, mediante financiamento, restando ainda parcelas a serem adimplidas; b) o apelante necessita do automóvel para locomoção e busca de novo emprego; e, c) o recorrente nega a prática delitiva que lhe é imputada, declarando-se mero usuário de entorpecentes (Evento 13).
Passo à análise da insurgência.
O requerimento foi apresentado em 27 de fevereiro de 2020, quando ainda em andamento a instrução processual da ação penal principal, tendo sido autuado como requerimento apartado. Os fundamentos que o amparam são exclusivamente relativos à busca e apreensão e à possibilidade de restituição imediata do automóvel.
A controvérsia estabelecida se restringe à...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO