Acórdão Nº 5001285-90.2021.8.24.0024 do Terceira Câmara Criminal, 25-10-2022

Número do processo5001285-90.2021.8.24.0024
Data25 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5001285-90.2021.8.24.0024/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001285-90.2021.8.24.0024/SC

RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA

APELANTE: ALISON FELIPE GONCALVES FERREIRA (RÉU) ADVOGADO: IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) APELANTE: WALDENILSON SERRA DUARTE (RÉU) ADVOGADO: LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913) APELANTE: DANIEL REINHOLD CEVERINO (RÉU) ADVOGADO: JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC049559) APELANTE: GUILHERME DOS SANTOS DUTRA (RÉU) ADVOGADO: LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913) APELANTE: NATANAEL FRANCISCO DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO: FABRICIO CALLEJON (OAB SP143883) APELANTE: PABLO PIRES DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO: TATIANE DUTRA (OAB RS052229) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) INTERESSADO: JACKSON DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO: RAFAEL VALDIR GANSALLA

RELATÓRIO

O representante do Ministério Público, com atribuição para atuar perante a 2º Vara Criminal da Comarca de Fraiburgo, ofereceu denúncia em desfavor de Daniel Reinhold Ceverino, vulgo "alemão", Pablo Pires dos Santos, vulgo "Monstrão", Natanael Francisco de Souza, vulgo "Nata" ou "Tabuada", Guilherme dos Santos Dutra, vulgo "Dutra", Alison Felipe Goncalves Ferreira, vulgo "Dois Braço" ou "QSB", Waldenilson Serra Duarte, vulgo "Maranhão" ou "Felino", e Jackson dos Santos, vulgo "Jako" pela prática dos crimes previstos no art. 2º, caput, c/c §§ 2º, 3º e 4º, IV, da Lei 12.850/2013, em razão dos seguintes fatos narrados (evento 01):

Em data a ser melhor apurada durante a instrução processual, mas certo que anterior a 24 de agosto de 2018, os denunciados WALDENILSON SERRA DUARTE, vulgo "Maranhão", NATANAEL FRANCISCO DE SOUZA, vulgo "Nata" ou "Tabuada", GUILHERME DOS SANTOS DUTRA, vulgo "Dutra", DANIEL REINHOLD CEVERINO, vulgo "Alemão", PABLO PIRES DOS SANTOS vulgo "Monstrão", ALISON FELIPE GONÇALVES FERREIRA, vulgo "Dois Braço" e JACKSON DOS SANTOS, vulgo "Jako", juntamente com Sandro Alonso da Silva, vulgo "Madruga", "Sandrinho" ou "Neno" e Inara de Fátima Moreira Dias, Fernando de Camargo Alves, Lucas de Camargo Alves, vulgo "Cebolinha" ou "Cebola", Vitor Antunes da Silva Marinho, vulgo "Nardeli", Hamilton Lucas Gonçalves, vulgo "Comandante" e Edenílson Santos Ramos, vulgo "Gordo" ou "Gordinho" (estes denunciados nos Autos n. 5004842-22.2020.8.24.0024), agindo de forma consciente e voluntária, conhecedores da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, passaram a promover e integrar, pessoalmente, a organização criminosa denominada "Primeiro Grupo Catarinense - PGC", facção armada e que possui conexão com outras organizações criminosas independentes (Comando Vermelho - CV e Família do Norte - FDN), composta por aproximadamente 2.000 (dois mil) integrantes, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, objetivando obter, direta ou indiretamente, vantagem patrimonial de qualquer natureza, por meio da prática de crimes graves, especialmente tráfico de drogas, delitos cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos, fazendo-os em todo o Estado de Santa Catarina.

Referida organização criminosa, criada no ano de 2003, foi instituída com a finalidade de fortalecer a prática de delitos no Estado de Santa Catarina. Criou-se uma estrutura organizada, com estabelecimento de cargos e escalonamento de autoridade e poder, com previsão de direitos e deveres de seus integrantes.

O PGC conta inclusive com estatuto, no qual são estabelecidas regras de conduta, condições de ingresso e consequências pelo desrespeito aos ditames impostos. Visando o fortalecimento e estruturação da organização criminosa, cada membro deve fazer uma contribuição mensal - dízimo -, cujo valor será utilizado para aquisição de drogas, armas, financiamento de atividades ilícitas, etc.

O grupo possui estrutura prevista em seu estatuto, organizada em forma colegiada, com previsão de "órgãos" e "cargos" com atribuições específicas, cuja atuação criminosa se define em crimes dentro e fora do sistema prisional, principalmente no tráfico de drogas e homicídios, além de crimes contra o patrimônio.

A estrutura hierárquica do PGC funciona como de uma empresa. No topo do comando está o 1º Ministério, formado por sete integrantes vitalícios. Abaixo está o 2º Ministério também com sete integrantes, todos, obrigatoriamente, presos recolhidos na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, a qual chamam de "Torre". Na sequência vem os Disciplinas Gerais (ou grandes localidades) e Disciplinas Locais (cidades pequenas e até bairros).

Além da forma de comunicação ser hierarquizada o PGC se organiza através do pagamento de mensalidade (dízimo ou caixa) de seus integrantes e venda de rifas. Essa arrecadação é proveniente do tráfico ilícito de drogas, locação de armas e de outros instrumentos para práticas de furtos e roubos e outras modalidades delitivas. Importante ressaltar que o faccionado é obrigado, através do "estatuto" do PGC, a repassar parte do obtido com o crime (10%) para a manutenção da organização criminosa, bem como prestar contas dos valores obtidos.

Dentro dessa organização estruturada os "disciplinas" de cidade podem organizar o funcionamento do tráfico de drogas de sua localidade e ainda cobrar e controlar o pagamento do caixa (dízimo), isto é, mensalidade da facção.

Os disciplinas (de cidade ou bairros) exercem função de gerenciamento e coordenação da facção no local. São responsáveis pelo controle do tráfico de drogas e caixa da organização criminosa, bem como repasse de ordens. Gerenciam todos os membros a eles subordinados.

Como os integrantes do PGC se consideram uma família, habitualmente, se chamam de "Irmão", representado pela abreviatura "IR". Quando o membro é batizado por integrante de posição superior na facção, aquele pode chamar este de "Padrinho" ou "Madrinha". Sempre denotando um vínculo familiar. Irmão é a denominação dada ao integrante já batizado; "Companheiro" é o membro que apoia a facção sem batismo ainda.

Com a extração de dados do celular do denunciado DANIEL REINHOLD CEVERINO, o "Alemão", devidamente autorizado judicialmente nos Autos n. 5000397-58.2020.8.24.0024, realizou-se vasta investigação, onde verificou-se que na divisão de tarefas da organização criminosa competia ao denunciado SANDRO, conhecido por "Madruga", "Sandrinho" ou "Neno", exercer a função de disciplina geral na cidade de Fraiburgo, incluindo outros municípios da região oeste e meio oeste. Isso significa o encargo de determinar quem poderia vender drogas na cidade e/ou região, elaborar a contabilidade de recursos obtidos para a facção, monitorar a dívida de outros traficantes ou usuários e também realizar as cobranças dos devedores.

Acrescenta-se que Sandro representava o grupo PGC no local, exercendo o comando coletivo das decisões do grupo, possuindo poder de comando sobre os demais traficantes, velando pelo cumprimento da cartilha de postura imposta pelo bando e aplicar punições.

Convém ressaltar que no dia 24 de agosto de 2018, às 19h56min, Sandro Alonso Da Silva, que cumpria pena na Penitenciária de Chapecó, promoveu uma reunião visando disciplinar o tráfico de drogas no Bairro São Sebastião, nesta cidade e comarca de Fraiburgo/SC, tendo afirmado ser "irmão" PGC desde 2010 (Laudo Pericial n. 01/2020 - fls. 23-35 - evento 1 - sigilo 1 - Autos n. 5004083-58.2020.8.24.0024).

Por sua vez, Inara de Fátima Moreira Dias, companheira de Sandro Alonso da Silva, advogada responsável pelo suporte jurídico ao bando (setor de "gravata") e auxiliar de Sandro Alonso, realizando transferências bancárias de sua conta particular para uma conta indicada como sendo do PGC e para esta finalidade (Autos n. 5004083-58.2020.8.24.0024 - Relatório de investigação - anexo).

No decorrer das investigações, apurou-se que Inara é responsável por receber em sua conta corrente os depósitos dos "dízimos" da região oeste e meio oeste, conforme apontado no relatório de investigação, decorrente das quebras de sigilos bancários (Autos n. 5002933-03.2020.8.24.0037 de Joaçaba), repassando-os a conta do PGC da capital, movimentada por Gabriela Costa do Nascimento, esposa de Eliseu Mello Júnior, também integrante do PGC.

Do relatório confeccionado pela DIC de Joaçaba/SC e que embasou o pedido de quebra do sigilo bancário de Inara (autos n. 5002933-03.2020.8.24.0037) é importante destacar que a conta corrente por ela movimentada foi repassada por Sebastião Leodenir Gaspar aos dizimistas da região como "Caixa Geral do Estado" para depósito dos "dízimos mensais" devidos ao PGC.

Fernando de Camargo Alves, braço direito de Sandro, é responsável por buscar drogas e redistribuí-las a outros traficantes do município e região, tendo permanecido, juntamente com Inara, no comando da organização enquanto Sandro cumpria sua pena em Chapecó.

Lucas de Camargo Alves, vulgo "Cebola" ou "Cebolinha", Vitor Antunes da Silva Marinho, vulgo "Nardeli", Hamilton Lucas Gonçalves, vulgo "Comandante" e Edenílson Santos Ramos, vulgo "Gordo", integraram e financiaram a organização criminosa auto intitulada Primeiro Grupo Catarinense, conhecida popularmente como "PGC" na qualidade de "companheiros", conforme se extrai Relatório de Investigação Policial n. 031/2020, realizado pela DIC de Curitibanos e que consta nos Autos n. 5004506-18.2020.8.24.0024.

Do Relatório de Investigação da DIC de Fraiburgo (Autos n. 5004083-58.2020.8.24.0024), apurou-se que Lucas de Camargo Alves, vulgo "Cebolinha", "companheiro PGC", filho de Ione de Camargo Alves e irmão de Fernando de Camargo Alves é responsável pela venda e entrega de drogas diretamente aos usuários, utilizando-se, inclusive, de seu mototáxi.

Por sua vez, Vitor Antunes Da Silva Marinho, vulgo "Nardeli", ocupou o cargo de "disciplina" do Bairro São Sebastião até a data de sua prisão, nos termos apurados pelo o Relatório de Investigação da DIC de Fraiburgo (Autos n. 5004083-58.2020.8.24.0024).

Enquanto que Hamilton Lucas Gonçalves, vulgo "Comandante", "companheiro PGC", conforme apurado pelo Relatório de Investigação Policial n...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT