Acórdão Nº 5001327-16.2020.8.24.0141 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 26-01-2022

Número do processo5001327-16.2020.8.24.0141
Data26 Janeiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001327-16.2020.8.24.0141/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: ADRIANO ZIMATH (AUTOR) RECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO



Trata-se de Recurso Inominado interposto por ADRIANO ZIMATH em face da sentença prolatada em primeiro grau.

Primeiramente, entendo que deve ser concedido o benefício da gratuidade judiciária ao recorrente, pois os documentos acostados aos Eventos 1 e 23, somados ao contexto dos autos, permitem a presunção da hipossuficiência necessária à concessão do benefício, a qual até o momento não foi derruída por outros elementos concretos.

Dito isso, verifica-se que o recurso é intempestivo, pois o início do prazo para a sua interposição ocorreu em 27/04/2021 e o recorrente o interpôs apenas 15 (quinze) dias úteis a partir da data, em 17/05/2021, fora, portanto, do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 42 da Lei n/ 9/099/95. In verbis:

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Ainda que exista nos autos registro do EPROC apontando a possibilidade de interposição em 15 (quinze) dias (Evento 18), essa circunstância é irrelevante para o juízo de admissibilidade do recurso, tendo em vista que é notório o trâmite do feito no Juizado Especial Cível (Eventos 1, 17) e as partes não podem alegar desconhecimento da legislação processual. Acerca do tema, com as devidas adaptações:

RECURSOS INOMINADOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE HORAS TRABALHADAS QUE EXCEDEM 200 (DUZENTAS) HORAS MENSAIS E SEUS REFLEXOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO ESTADO. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA-PETITA. HIPÓTESE CONFIGURADA. DECISÃO QUE DECLARA O DIREITO DA PARTE AUTORA AO PERCEBIMENTO DE VERBAS INTITULADAS ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO, COM BASE NA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES E COM SEUS REFLEXOS. MATÉRIA DIVERSA DO OBJETO DO PEDIDO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. 3.INSURGÊNCIA DO AUTOR. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. CERTIDÃO QUE CONSTOU PRAZO DIVERSO (15 DIAS). IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0300527-96.2015.8.24.0004, de Araranguá, rel. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro...

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