Acórdão Nº 5001353-71.2020.8.24.0025 do Quarta Câmara Criminal, 24-11-2022

Número do processo5001353-71.2020.8.24.0025
Data24 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5001353-71.2020.8.24.0025/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001353-71.2020.8.24.0025/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: ALESSANDRA VALESKA ESTEVAO DO ROSARIO (ACUSADO) ADVOGADO: JULIO CESAR GIOSELE ZONTA (OAB SC028153) ADVOGADO: Eduardo Redivo Sestrem (OAB SC028799) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) INTERESSADO: JOSE MOREIRA DA SILVA FILHO (INTERESSADO)

RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta por Alessandra Valeska Estevão do Rosário, profissão ignorada, nascida em 18.11.1993, por meio de defensor nomeado, contra sentença proferida pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, em atuação na Vara Criminal da Comarca de Gaspar, que, em obediência à soberania dos veredictos, condenou-a a uma pena de 19 (dezenove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 (onze) dias-multa, por infração aos arts. 121, § 2º, II, III e IV, e 211, ambos do Código Penal.

Em suas razões recursais, protesta por novo julgamento perante o Plenário do Júri, afirmando que a condenação proferida se mostrou contrária à prova dos autos, porquanto presente a causa excludente de ilicitude da legítima defesa em relação ao homicídio qualificado, e a inexistência probatória mínima do crime de ocultação de cadáver. Caso mantida a condenação, debate a dosimetria da pena aplicada no crime de homicídio em relação à utilização das quatro qualificadoras remanescentes na pena-base da ré, argumentando que somente uma descrita no § 2º, IV, do art. 121 deveria servir para a valoração. Requer, ao final, a fixação dos honorários ao defensor nomeado (evento 402).

Nas contrarrazões, o Ministério Público pugna pela manutenção da decisão (evento 406).

Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Henrique Limongi, manifestando-se pelo desprovimento do recurso (evento 37).

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2906530v5 e do código CRC 63709655.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 4/11/2022, às 15:2:33





Apelação Criminal Nº 5001353-71.2020.8.24.0025/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001353-71.2020.8.24.0025/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: ALESSANDRA VALESKA ESTEVAO DO ROSARIO (ACUSADO) ADVOGADO: JULIO CESAR GIOSELE ZONTA (OAB SC028153) ADVOGADO: Eduardo Redivo Sestrem (OAB SC028799) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) INTERESSADO: JOSE MOREIRA DA SILVA FILHO (INTERESSADO)

VOTO

Trata-se de apelação criminal interposta por Alessandra Valeska Estevão do Rosário, profissão ignorada, nascida em 18.11.1993, por meio de defensor nomeado, contra sentença proferida pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, em atuação na Vara Criminal da Comarca de Gaspar, que, em obediência à soberania dos veredictos, condenou-a a uma pena de 19 (dezenove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 (onze) dias-multa, por infração aos arts. 121, § 2º, II, III e IV, e 211, ambos do Código Penal.

Segunda narra a peça acusatória (evento 1):

Na madrugada do dia 4 de janeiro de 2020, por volta das 00h20min, às margens da Rua Luiz Franzoi, ao lado do "Bar Daduda", no bairro Margem Esquerda, neste Município de Gaspar, a denunciada ALESSANDRA VALESKA ESTEVÃO DO ROSÁRIO, vulgo "Branca", juntamente com o adolescente Jean Lins da Silva, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, e com evidente animus necandi (intenção homicida), atentaram contra a vida de José Moreira da Silva Filho, desferindo-lhe diversos golpes utilizando uma pedra e um canivete, cujas lesões foram a causa eficiente de sua morte, conforme Laudo Periciais de exame cadavérico n. 9415.20.00134 e de exame em local de crime n. 9110.20.038.

Momentos antes, a denunciada ALESSANDRA VALESKA ESTEVÃO DO ROSÁRIO, o adolescente Jean Lins da Silva e a vítima José Moreira da Silva Filho participavam de uma confraternização com outras pessoas em um conjunto de kitnets situado na Rua Ines Sabel, bairro Margem Esquerda, em Gaspar/SC, até que a denunciada ALESSANDRA e o adolescente Jean, determinados a ceifar a vida de José Moreira da Silva Filho, e aproveitando-se do estado de completa embriaguez da vítima, ludibriaram-no com o pretexto de que iriam usar drogas e chamar um táxi para ele e conduziram-no à pé até um local ermo.

Foi assim que a denunciada ALESSANDRA e o adolescente Jean conduziram José Moreira da Silva Filho até às margens da Rua Luiz Franzoi, ao lado do "Bar Daduda", no bairro Margem Esquerda, Gaspar/SC, local em que atacaram-no de forma inesperada pelas costas e impossibilitando sua defesa por estarem em maior número de pessoas, desferiram-lhe golpes de canivete nas regiões do pescoço e do crânio e, de forma cruel, desferiram diversas pedradas contra a cabeça da vítima, que já estava caída inerte no chão, o que ocasionou a morte de José Moreira da Silva Filho.

Ato contínuo, após ceifarem a vida de José Moreira da Silva Filho, a denunciada ALESSANDRA e o adolescente Jean, a fim de ocultarem o cadáver, removeram o corpo da vítima do local e arrastaram para o matagal próximo do rio.

Assim, os fatos ocorreram mediante dissimulação, pois a denunciada e o...

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