Acórdão Nº 5001382-51.2021.8.24.0910 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 21-10-2021

Número do processo5001382-51.2021.8.24.0910
Data21 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualHabeas Corpus Criminal TR
Tipo de documentoAcórdão
Habeas Corpus Criminal TR Nº 5001382-51.2021.8.24.0910/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

PACIENTE/IMPETRANTE: GUILHERME WACHHOLZ IMPETRADO: Juízo do Juizado Especial Criminal da Comarca de Blumenau

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.

VOTO

Tratam os autos de Habeas Corpus impetrado em favor de Guilherme Wachholz postulando, em síntese, o trancamento de ação penal na qual se discute a ocorrência do crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.342/2006.

A liminar restou indeferida pelo plantonista. Após pedido de reconsideração, a liminar foi deferida. Opinou o parquet pela não concessão da ordem.

A ordem, todavia, entendo que deve ser concedida. A fim de evitar tautologia, colaciono os argumentos já trazidos na decisão de evento n. 26 que deferiu o pedido liminar:

"Em relação à probabilidade do direito, é tese assente que as Três Turmas Recursais do TJSC, notadamente a partir da reformulação da estrutur recursal do microssistema dos juizados especiais, formaram o entendimento de que se aplica o princípio da insignificância ao crime tipificado no art. 28 da Lei de Drogas, ainda que este relator guarde divergência em relação a este entendimento.

De início, diante da ausência de conclusão do RE n. 635.659-SP, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, em que se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, há de ser mantido, por ora, o entendimento exarado pelo TJSC dando conta da constitucionalidade do dispositivo:

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, §2º, INCISO II, E §2º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL); TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOIS RÉUS. RECURSO DAS DEFESAS. RECURSO DO RÉU DIOGO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA REFERIDA LEI. (...) ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 635.659. CONCLUSÃO NÃO DEFINIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE PELA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. (...) CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 0014433-22.2018.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. 16-01-2020). (Grifo nosso).

De outro vértice, mantida a tipicidade formal (subsunção da conduta à norma abstratamente prevista), ao menos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário supramencionado, a questão posta deve ser analisada sob o prisma da insignificância (e não da atipicidade, como fez a decisão recorrida!)

Em que pese ter entendimento diverso, a colegialidade exige, em muitas situações, curvar-se ao entendimento majoritário, conferindo organicidade aos julgamentos e evitando perplexidade nos jurisdicionados. Como esclarece o Ministro Marco Aurélio de Mello, "A atividade monocrática ou em órgão fracionário, como é a Turma, faz-se sob a orientação jurisprudencial do Plenário, sob pena de a divergência intestina gerar perplexidade dos...

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