Acórdão Nº 5001426-29.2019.8.24.0041 do Primeira Turma Recursal, 25-08-2022
Número do processo | 5001426-29.2019.8.24.0041 |
Data | 25 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5001426-29.2019.8.24.0041/SC
RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto
RECORRENTE: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC (RÉU) RECORRIDO: MARCIO ROSA LOPES (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
VOTO
À vista do exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condeno a parte recorrente em custas, observada a sua isenção se Estado, Município ou suas autarquias e fundações, e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Documento eletrônico assinado por RENY BAPTISTA NETO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310030647538v42 e do código CRC 01a80e78.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): RENY BAPTISTA NETOData e Hora: 29/8/2022, às 16:32:8
RECURSO CÍVEL Nº 5001426-29.2019.8.24.0041/SC
RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto
RECORRENTE: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC (RÉU) RECORRIDO: MARCIO ROSA LOPES (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE RETRATA SUPOSTO ABUSO DE PODER PRATICADO POR TENENTE DA POLÍCIA MILITAR LOTADO EM MAFRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À PUBLICAÇÃO DA INTEGRIDADE DA SENTENÇA NO MESMO LOCAL DA MATÉRIA OFENSIVA. RECURSO DA DEMANDADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECORRENTE QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. MATÉRIA SENSACIONALISTA E DIFAMATÓRIA. SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU SER PESSOA RETRATADA NA MATÉRIA FACILMENTE IDENTIFICÁVEL. OFENSA À HONRA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR...
RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto
RECORRENTE: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC (RÉU) RECORRIDO: MARCIO ROSA LOPES (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
VOTO
À vista do exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condeno a parte recorrente em custas, observada a sua isenção se Estado, Município ou suas autarquias e fundações, e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Documento eletrônico assinado por RENY BAPTISTA NETO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310030647538v42 e do código CRC 01a80e78.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): RENY BAPTISTA NETOData e Hora: 29/8/2022, às 16:32:8
RECURSO CÍVEL Nº 5001426-29.2019.8.24.0041/SC
RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto
RECORRENTE: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC (RÉU) RECORRIDO: MARCIO ROSA LOPES (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE RETRATA SUPOSTO ABUSO DE PODER PRATICADO POR TENENTE DA POLÍCIA MILITAR LOTADO EM MAFRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À PUBLICAÇÃO DA INTEGRIDADE DA SENTENÇA NO MESMO LOCAL DA MATÉRIA OFENSIVA. RECURSO DA DEMANDADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECORRENTE QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. MATÉRIA SENSACIONALISTA E DIFAMATÓRIA. SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU SER PESSOA RETRATADA NA MATÉRIA FACILMENTE IDENTIFICÁVEL. OFENSA À HONRA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR...
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