Acórdão Nº 5001441-28.2014.8.24.0023 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 14-07-2022

Número do processo5001441-28.2014.8.24.0023
Data14 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5001441-28.2014.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador JÂNIO MACHADO

APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) APELADO: FRANCISCO ACELINO DA ROSA (EXEQUENTE)

RELATÓRIO

Oi S/A interpôs recurso de apelação cível (evento 104) contra a sentença prolatada nos autos da ação de adimplemento contratual em fase de impugnação ao cumprimento da sentença n. 5001441-28.2014.8.24.0023/SC, que rejeitou a impugnação, estabeleceu o valor do débito e extinguiu a execução, determinando a expedição de certidão de habilitação do crédito no juízo da recuperação (evento 97). Sustentou, em resumo, a existência de excesso de execução porque o cálculo possui equívocos quanto ao valor e à data do contrato, à valoração das ações, ao grupamento de ações, às alterações societárias, às transformações acionárias, aos dividendos, aos juros sobre o capital próprio e à reserva de ágio.

Com a resposta (evento 117), os autos vieram a esta Casa, sendo inicialmente distribuídos ao desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, que determinou a redistribuição do recurso, vindo os autos a esta Câmara, por prevenção (evento 9 do eproc2g).

VOTO

Com o retorno dos autos da segunda instância, o apelado requereu a exibição dos documentos necessários ao cálculo do débito (evento 20, execuções 2/6), o que foi deferido (evento 20, despacho 8). Exibido o relatório de informações cadastrais (evento 49), o acionista postulou o cumprimento reclamando o pagamento da quantia de R$44.340,87 (quarenta e quatro mil trezentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), aí incluídos os honorários advocatícios da condenação (evento 54).

A empresa de telefonia apresentou impugnação sustentando, em resumo, a existência de excesso de execução (evento 62).

O acionista apresentou manifestação à impugnação (evento 77) e a divergência nos cálculos motivou a remessa dos autos à Contadoria Judicial (evento 78), que, revendo as primeiras contas, apurou a existência de débito no valor de R$43.574,98 (quarenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos) (evento 84). A empresa de telefonia discordou do cálculo e o acionista concordou (eventos 90/91). A decisão que se seguiu, rejeitando a impugnação e extinguindo o cumprimento de sentença (evento 97), é o objeto do recurso em análise.

No que diz respeito ao alegado excesso de execução, afirma-se que a conta foi elaborada a partir da "Planilha para cálculo da diferença de subscrição de ações de...

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