Acórdão Nº 5001482-12.2019.8.24.0090 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 09-06-2022
Número do processo | 5001482-12.2019.8.24.0090 |
Data | 09 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5001482-12.2019.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: MAURICI MANOEL FERREIRA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, pela isenção. Sem honorários (ausente peça de contrarrazões).
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310027556849v3 e do código CRC 9b76ea4d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 9/6/2022, às 17:13:11
RECURSO CÍVEL Nº 5001482-12.2019.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: MAURICI MANOEL FERREIRA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - RESERVA REMUNERADA - FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO - DESCABIMENTO - DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO DEVIDAMENTE CONSIDERADA - SALDO DE DIAS DE FÉRIAS OBSEVRADO NA SENTENÇA QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO OS DADOS TRAZIDOS PELO ESTADO - VALORES DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, pela isenção. Sem honorários (ausente peça de contrarrazões), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de junho de 2022.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade...
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: MAURICI MANOEL FERREIRA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, pela isenção. Sem honorários (ausente peça de contrarrazões).
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310027556849v3 e do código CRC 9b76ea4d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 9/6/2022, às 17:13:11
RECURSO CÍVEL Nº 5001482-12.2019.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: MAURICI MANOEL FERREIRA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - RESERVA REMUNERADA - FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO - DESCABIMENTO - DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO DEVIDAMENTE CONSIDERADA - SALDO DE DIAS DE FÉRIAS OBSEVRADO NA SENTENÇA QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO OS DADOS TRAZIDOS PELO ESTADO - VALORES DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, pela isenção. Sem honorários (ausente peça de contrarrazões), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de junho de 2022.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade...
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