Acórdão Nº 5001551-11.2022.8.24.0067 do Terceira Turma Recursal, 14-12-2022

Número do processo5001551-11.2022.8.24.0067
Data14 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001551-11.2022.8.24.0067/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE (RÉU) RECORRIDO: IVETE MARIA KLEIN HAAS (AUTOR)

VOTO

Voto por negar provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/1995). Sem custas processuais. Honorários advocatícios pela parte recorrente, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310036265337v2 e do código CRC fc56924e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 16/12/2022, às 19:8:43





RECURSO CÍVEL Nº 5001551-11.2022.8.24.0067/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE (RÉU) RECORRIDO: IVETE MARIA KLEIN HAAS (AUTOR)

EMENTA

FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2004 AO CASO. MATÉRIA RELATIVA A DIREITO MATERIAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. VALOR DE MERCADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PELO FISCO. AUSÊNCIA DE PROVA, PORÉM, DE REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALOR LANÇADO DE OFÍCIO PELO ENTE MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DAS TESES FIRMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.113/STJ). CÁLCULO APRESENTADO PELA AUTORA EM CONFORMIDADE COM A NORMATIVA VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. DEVER DE RESTITUIR DA DIFERENÇA DO QUE EFETIVAMENTE FOI PAGO E DA QUANTIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO DESPROVIDO.

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