Acórdão Nº 5001608-54.2019.8.24.0028 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 13-10-2021

Número do processo5001608-54.2019.8.24.0028
Data13 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001608-54.2019.8.24.0028/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU) RECORRENTE: SALEZIO GUIMARAES (AUTOR) RECORRIDO: OS MESMOS

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Tratam-se de recursos inominados interpostos pelo BANCO BMG S.A e por SALEZIO GUIMARAES, insurgindo-se contra a sentença lançada no Evento 46, da lavra do juiz FERNANDO DE MEDEIROS RITTER, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. A instituição financeira pleiteia, preliminarmente, o afastamento da multa fixada. No mérito, sustenta, em síntese, a validade da contratação e a inexistência de danos de ordem material. O autor, por sua vez, pretende a reforma da sentença para que a repetição do indébito ocorra em dobro e para o reconhecimento da existência de abalo anímico indenizável.

Contrarrazões apresentadas nos Eventos 70 e 79.

Em que pese não desconhecer a existência de entendimento contrário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em hipóteses semelhantes, concluo pela legalidade e validade da contratação em análise. Isso porque foram anexados aos autos, devidamente assinados pela parte autora (Evento 15 - Contrato 07): (i) "TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A. E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO", (ii) "PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BMG", (iii) "CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BMG" e (iv) "CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL ORIUNDO DE SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG (...)", com indicação expressa da contratação de cartão de crédito consignado, restando autorizada expressamente a realização de desconto mensal no benefício do contratante para o pagamento correspondente ao valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado contratado, com a indicação de encargos incidentes sobre a operação.

Destaca-se que, embora a parte autora tenha refutado a contratação do empréstimo consignado (sustentando ter pretendido apenas a utilização de cartão de crédito), os documentos acostados demonstram claramente qual a operação foi adquirida pelo consumidor. Ademais, sobre a validade da assinatura eletrônica para fins de efetivação da contratação do empréstimo (aliada, no caso, com a fotografia pessoal do próprio autor e cópias do seu documento de identidade), a jurisprudência já decidiu:

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. CLAREZA DA INFORMAÇÃO PRESTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS DO CONTRATO E TERMO DE CONSENTIMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PELA...

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