Acórdão Nº 5001623-82.2021.8.24.0018 do Quarta Câmara Criminal, 11-03-2021
Número do processo | 5001623-82.2021.8.24.0018 |
Data | 11 Março 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara Criminal |
Classe processual | Agravo de Execução Penal |
Tipo de documento | Acórdão |
Agravo de Execução Penal Nº 5001623-82.2021.8.24.0018/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001623-82.2021.8.24.0018/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
AGRAVANTE: VENICIUS KOBUS (AGRAVANTE) ADVOGADO: ELIZANDRA DA SILVA NOETZOLD (OAB SC047650) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo em execução penal interposto por Venicius Kobus, por meio de sua procuradora constituída, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito Gustavo Emelau Marchiori, em atuação na 3ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, que, nos autos n. 0001759-22.2018.8.24.0067, indeferiu os pleitos de saída temporária e trabalho externo.
Em suas razões recursais, em suma, a defesa sustenta que o reeducando já cumpriu o requisito objetivo necessário para o deferimento da saída temporária. Nesse pensar, aduz que o juízo não considerou o cômputo da detração penal do período em que esteve custodiado preventivamente nos autos n. 0000801-97.2003.8.24.0055 (PEC n.0000504-31.2019.8.24.0055), a qual deve ser computada para, consequentemente, o benefício requerido ser concedido.
Nas contrarrazões, o Ministério Público pugna pelo não provimento do reclamo.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, opinando pelo parcial conhecimento do recurso e, nessa extensão, pelo seu desprovimento.
Este é o voto.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 687031v6 e do código CRC 510a236e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 12/3/2021, às 14:3:32
Agravo de Execução Penal Nº 5001623-82.2021.8.24.0018/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001623-82.2021.8.24.0018/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
AGRAVANTE: VENICIUS KOBUS (AGRAVANTE) ADVOGADO: ELIZANDRA DA SILVA NOETZOLD (OAB SC047650) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)
VOTO
Trata-se de recurso de agravo em execução penal interposto por Venicius Kobus, por meio de sua procuradora constituída, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito Gustavo Emelau Marchiori, em atuação na 3ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, que, nos autos n. 0001759-22.2018.8.24.0067, indeferiu os pleitos de saída temporária e trabalho externo.
Compulsando os autos, percebe-se...
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
AGRAVANTE: VENICIUS KOBUS (AGRAVANTE) ADVOGADO: ELIZANDRA DA SILVA NOETZOLD (OAB SC047650) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo em execução penal interposto por Venicius Kobus, por meio de sua procuradora constituída, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito Gustavo Emelau Marchiori, em atuação na 3ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, que, nos autos n. 0001759-22.2018.8.24.0067, indeferiu os pleitos de saída temporária e trabalho externo.
Em suas razões recursais, em suma, a defesa sustenta que o reeducando já cumpriu o requisito objetivo necessário para o deferimento da saída temporária. Nesse pensar, aduz que o juízo não considerou o cômputo da detração penal do período em que esteve custodiado preventivamente nos autos n. 0000801-97.2003.8.24.0055 (PEC n.0000504-31.2019.8.24.0055), a qual deve ser computada para, consequentemente, o benefício requerido ser concedido.
Nas contrarrazões, o Ministério Público pugna pelo não provimento do reclamo.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, opinando pelo parcial conhecimento do recurso e, nessa extensão, pelo seu desprovimento.
Este é o voto.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 687031v6 e do código CRC 510a236e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 12/3/2021, às 14:3:32
Agravo de Execução Penal Nº 5001623-82.2021.8.24.0018/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001623-82.2021.8.24.0018/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
AGRAVANTE: VENICIUS KOBUS (AGRAVANTE) ADVOGADO: ELIZANDRA DA SILVA NOETZOLD (OAB SC047650) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)
VOTO
Trata-se de recurso de agravo em execução penal interposto por Venicius Kobus, por meio de sua procuradora constituída, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito Gustavo Emelau Marchiori, em atuação na 3ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, que, nos autos n. 0001759-22.2018.8.24.0067, indeferiu os pleitos de saída temporária e trabalho externo.
Compulsando os autos, percebe-se...
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