Acórdão Nº 5001630-86.2021.8.24.0014 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 27-04-2022

Número do processo5001630-86.2021.8.24.0014
Data27 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001630-86.2021.8.24.0014/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: LILIAN NERES DA SILVA (AUTOR) RECORRIDO: LABORATORIO CLINICO PATOLOGICO MARTINS LTDA - ME (RÉU)

EMENTA

TESTE DE GRAVIDEZ POSITIVO. EXAME CLÍNICO NEGATIVO. NOVO TESTE NEGATIVO. PEDIDO DE DANO MORAL IMPROCEDENTE. O RESULDADO DE EXAME LABORATORIAL É DA ORDEM DA PROBABILIDADE, EM QUE OS ERROS DO TIPO I (FALSO POSITIVO) ESTÃO DENTRO DO DESVIO PADRÃO ACEITÁVEL. MARGEM DE ERRO TÍPICA DE EXAMES CLÍNICOS. OBSERVAÇÃO CONSTANTE NO RESULTADO DO EXAME. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. CIÊNCIA É PROBABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DETERMINÍSTICA INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA E LIMITAÇÕES DO EXAME (BETA HCG: HORMÔNIO GONADOTROFINA CORIÔNICA), SUJEITO ÀS VARIÁVEIS INDICADAS (ALTERAÇÕES HORMONAIS, MEDICAMENTOS, SITUAÇÃO PESSOAL). AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL, INTEGRADA AO JULGADO, MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO DESPROVIDO.

Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, "não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida".

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/1995). Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do pedido, suspensos em face da gratuidade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 27 de abril de 2022.

Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310024679355v5 e do código CRC...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT