Acórdão Nº 5001697-23.2014.8.24.0038 do Quarta Câmara de Direito Civil, 26-11-2020

Número do processo5001697-23.2014.8.24.0038
Data26 Novembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 5001697-23.2014.8.24.0038/SC



RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS


APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) APELADO: HARIBERTO DOPKE (EXEQUENTE)


RELATÓRIO


Trata-se de recurso de apelação interposto pela Oi S/A contra sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu, no mesmo ato, a execução individual ajuizada por Hariberto Dopke, com base no art. 59 da Lei 11.101/2005 (Evento 97, PET555/567 - PG).
É o breve relatório

VOTO


O presente recurso não pode ser conhecido por esta Câmara de Direito Civil, diante da incompetência para apreciação do objeto da lide.
A demanda principal versa sobre a subscrição deficitária de ações, referente a contrato de participação financeira, tema que sabidamente é afeto ao direito societário.
Deste modo, a competência para seu processamento e julgamento é de uma das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do Anexo IV do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça - Código 9623.41 (Subscrição de Ações), conforme informação prestada pela DCDP (Evento 4).
Ressalta-se que as Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal têm apreciado reiteradamente recursos como o presente, situação que corrobora a competência para processamento e julgamento do feito: Agravo de Instrumento n. 4023821-58.2019.8.24.0000, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2019; Agravo de Instrumento n. 4021018-05.2019.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Júnior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2019; Agravo de Instrumento n. 4022827-30.2019.8.24.0000, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2019; Agravo de Instrumento n. 4021435-55.2019.8.24.0000, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2019; Agravo de Instrumento n. 4003732-14.2019.8.24.0000, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2019.
A propósito:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS PARA JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. MATÉRIA DE DIREITO SOCIETÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002, VIGENTE À ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA...

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