Acórdão Nº 5001716-70.2021.8.24.0139 do Terceira Câmara Criminal, 31-05-2022

Número do processo5001716-70.2021.8.24.0139
Data31 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5001716-70.2021.8.24.0139/SC

RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER

APELANTE: ANDRÉ MACHADO PERES (ACUSADO) APELANTE: MICHAEL SILVA SILVEIRA (ACUSADO) APELANTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca de Porto Belo, o Ministério Público, ofereceu denúncia contra André Machado Peres, Michael Silva Silveira, Pedro Henrique Ferreira de Carvalho e Bruna Zanini por suposta infração aos art. 33, c/c 40, inc. VI, por no mínimo três vezes, bem como pelo art. 35 c/c 40, inc. VI, pelos fatos assim descritos (evento 1, DENUNCIA1):

Consta do Auto de Prisão em Flagrante incluso que os denunciados PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO, ANDRÉ MACHADO PERES, MICHAEL SILVA SILVEIRA e BRUNA ZANINI associaram-se, também aos adolescentes K. dos S. G. de O., H. de J. B., E. B. W. da S., R. S., V. L. da S., V. H. da S., F. H. S. J. e C. R. de O., de forma estável e permanente, para o fim de praticarem, reiteradamente, o tráfico de drogas. Por meio de investigações, averiguou-se que os denunciados PEDRO HENRIQUE, ANDRÉ, MICHAEL e BRUNA, e também os adolescentes citados exerciam suas atividades, ao menos desde 2020, nos arredores do Posto Tio Ugo, onde a Polícia Militar vinha frequentemente realizando abordagens, apreensões e prisões.

Ressai que PEDRO HENRIQUE, ANDRÉ E MICHAEL lideravam e coordenavam o comércio ilegal de drogas praticado por eles em comunhão de esforços com BRUNA e com adolescentes no bairro Perequê, em Porto Belo, seja nas proximidades no Posto Tio Ugo, como em bares localizados na Rua Rio Grandense. Todos os denunciados ora juntos ora separados, foram filmados e/ou flagrados em abordagens policiais, em situações em que realizavam negociações espúrias ou estavam em posse de drogas, envolvendo adolescentes, nos pontos de tráfico citados.

Tais denunciados aliciavam adolescentes, os chamados "soldados do tráfico", para que guardassem e fizessem as entregas e vendas dos estupefacientes nos referidos locais.

A rotina criminosa iniciava por volta das 17h e persistia durante a noite e a madrugada, sendo que os denunciados valiam-se dos adolescentes para o fim criminoso. O modus operandi consistia em fracionar as drogas ("picar"), deixar na posse dos menores, principalmente do sexo feminino, que serviam de "olheiras", atraiam clientes-usuários, mantinham em depósito e ocultas essas drogas juntos a seus corpos, nos banheiros do Posto e também entre pedras e no mato nas proximidades, evitando que os denunciados, que também permaneciam na localidade controlando e realizando as vendas, ficassem em posse de dinheiro e entorpecentes.

Tal estratégia consistente em manter as drogas escondidas ou com os menores de 18 anos vinha surtindo bons resultados ao grupo criminoso, já que apesar das frequentes abordagens policiais, dificilmente eram encontrados e apreendidos grandes volumes de entorpecentes. E se houvesse apreensão de pequenas porções, os denunciados alegavam que eram somente para consumo próprio ou dispensavam ou até mesmo as adolescentes assumiam a propriedade.

Nesse contexto, averiguou-se que H. de J. B. era uma das adolescentes que costumava se dirigir diariamente até o Posto, quase sempre acompanhada do denunciado PEDRO HENRIQUE. As imagens do sistema de monitoramento mostram, em vários dias, H. entrando e saindo diversas vezes do banheiro feminino e masculino, para esconder e depois pegar as drogas, também entregando para PEDRO as porções solicitadas na hora da venda. PEDRO aparece buscando drogas com H. e na sequência entregando a usuário.

Após a apreensão de H. em dezembro de 2020, PEDRO começou a aparecer nos pontos de vendas acompanhado e valer-se do tráfico praticado por outros adolescentes, como E. B. W. da S., R. S., V. L. da S., V. H. da S., F. H. S. J., C. R. de O., I. de S. M. e outros Então, do panorama fático se extrai que várias adolescentes exerciam o tráfico naquele local, nos moldes feitos por H., sob comando dos denunciados PEDRO, ANDRE e MICHAEL, ora exercendo função de olheiras, também ocultando drogas junto às vestes e em partes do corpo, atrás da orelha, umbigo e na parte genital. E principalmente assumindo a propriedade da droga, bem como que eram elas as traficantes.

Assim foi que, em 24 de agosto de 2020, às 20h22m, Policiais Militares realizavam rondas próximo ao Posto Tio Ugo, Av. Governador Celso Ramos, Perequê, Porto Belo/SC, quando avistaram indivíduos em atitude suspeita. Tratava-se do denunciado ANDRÉ e da adolescente K. dos S. G. de O., de 13 anos, a qual exercia função de "olheira" e passou a gritar para avisar acerca da chegada da guarnição.

Ato contínuo, nas condições de tempo e local citadas, o denunciado ANDRE saiu correndo e dispensou uma carteira de cigarros contendo 8 petecas de cocaína, pesando 2 gramas, as quais trazia consigo e/ou guardava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fim de comercialização no aludido posto, envolvendo a adolescente K.. Durante a abordagem ANDRE gritou para K., orientando-a a assumir a propriedade do entorpecente apreendido, o que ela fez (APF referente aos autos n. 5003577-28.2020.8.24.0139).

Em 11 de novembro de 2020, às 23h10m, na Av. Governador Celso Ramos, proximidades do Posto Tio Ugo, Perequê, Porto Belo, Policiais Militares, em rondas, resolveram abordar pessoas suspeitas, tendo verificado que a adolescente R. S., de 14 anos, trazia consigo e/ou guardava, junto a máscara, 4 petecas de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para ser vendida. Naquele dia, poucas horas antes, as filmagens mostram o denunciado PEDRO entregando petecas de cocaína para o adolescente V. H., além de mostrar vendas realizadas por E. B., no mesmo contexto e local.

E, em 18 de novembro de 2020, por volta das 17h24m, na Av. Governador Celso Ramos, proximidades do Posto Tio Ugo, Perequê, Porto Belo, a Polícia Militar foi chamada para atender ocorrência de tráfico de drogas realizada por um casal, sendo que a moça era ruiva. Chegando ao local, houve êxito na abordagem de H. de J. B. e E. B. W. da S. com então 16 e 17 anos, que estavam na companhia do denunciado PEDRO HENRIQUE, suposto namorado de H. Na ocasião também estava o adolescente V. H. da S., de 14 anos, que fugiu ao ver a guarnição. As menores admitiram informalmente que realizavam venda de drogas no local.

Realizadas buscas, averiguou-se que a adolescente E. trazia consigo 3 petecas de cocaína no bolso da calça e 3 petecas da mesma substância no bolso do casaco, além da quantia de R$ 13,00 e de um celular. Com H. havia as quantias de R$ 105,95. E com PEDRO HENRIQUE nada de ilícito foi localizado. Outrossim, em buscas, verificou-se que o denunciado PEDRO HENRIQUE, em comunhão de esforços com H. e B., tinham em depósito e/ou guardavam, no interior do banheiro do posto, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 2 petecas de cocaína na saboneteira, 4 buchas de maconha no porta papel toalha e 4 petecas de cocaína na caixa sensor de presença, para fim de mercancia.

Informado que H. possuía mais entorpecentes em casa os Milicianos dirigiram-se ao imóvel, na Rua Dona Jovina, n. 86, Perequê, Porto Belo/SC, adentraram com a autorização de A. A. dos S., onde descobriram que a adolescente tinha em depósito e/ou guardava, 3 petecas de cocaína e 1 torrão de maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para comercialização.

No mesmo dia 18 de novembro de 2020, imagens mostram que os denunciados MICHAEL e ANDRE também estavam junto de PEDRO e H. comercializando drogas no mesmo local e condições, embora não tenham sido abordados.

Em 23 de novembro de 2020, as filmagens mostram o denunciado MICHAEL, por volta das 16h41, nos fundos do Posto Tio Ugo, vendendo uma peteca de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o usuário Valtuir Neto Rabelo. Frisa-se que, em dias seguidos, como 20, 23, 24 e 27 de novembro de 2020, as imagens mostram os denunciados PEDRO, MICHAEL e PEDRO comercializando drogas no mesmo lugar, junto das adolescentes, inclusive vendendo para o usuário já citado, que confirmou as compras.

No mesmo dia 23 de novembro de 2020, às 22h40m, na Rua Rubens Alves, s/n, proximidades do Posto Tio Ugo, Perequê, Porto Belo/SC, a Polícia Militar fazia rondas e resolveu abordar indivíduos em atitude suspeita, tendo então averiguado que o denunciado PEDRO HENRIQUE trazia consigo e/ou guardava, para fim de mercancia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em seu bolso, 1 peteca de cocaína (Termo Circunstanciado n. 5004970-85.2020.8.24.0139). No dia 28 de novembro de 2020, às 1h, na Av. Governador Celso Ramos, proximidades do Posto Tio Ugo, Perequê, Porto Belo, a Polícia Militar abordou novamente a adolescente H., ocasião em que trazia consigo, escondida atrás da orelha, uma peteca de cocaína para comercializar, além de que possuía uma faca dentro da mochila.

Em 8 de dezembro de 2020, às 19h20m, após decretação da busca e apreensão de H. (autos n. 5004891-09.2020.8.24.0139), Policiais Civis dirigiram-se à Av. Governador Celso Ramos, Posto Tio Ugo, Perequê, Porto Belo, onde encontraram a referida adolescente, que estava acompanhada dos ora denunciados ANDRÉ e BRUNA. Na ocasião, verificou-se que BRUNA trazia consigo e/ou guardava, em comunhão de esforços com ANDRÉ, no sutiã, 1 invólucro plástico com maconha, pesando 0,5 grama e 2 papelotes de cocaína, além de um papelote de cocaína em sua genitália, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, visando o comércio ilegal. Com ANDRÉ foi localizada a quantia de R$ 50,00 no bolso e R$ 147,00 na carteira.

E, por fim, tendo constatado que H. havia entrado e saído do banheiro feminino, como habitualmente age, os agentes realizaram buscas no sanitário, averiguando assim que os denunciados ANDRÉ e BRUNA e a adolescente...

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