Acórdão Nº 5001763-03.2020.8.24.0067 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 29-06-2022

Número do processo5001763-03.2020.8.24.0067
Data29 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001763-03.2020.8.24.0067/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: LEANDRO ZILIO (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA BONITA/SC (RÉU)

EMENTA

FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA. MECÂNICO. PRETENSÃO DE PERCEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSTENTA QUE O RECEBIMENTO DO ADICIONAL PAGO PELA MUNICIPALIDADE ENTRE NOVEMBRO DE 2017 E JULHO DE 2019 DEVERIA SER EM GRAU MÁXIMO (40%) E NÃO MÉDIO (20%). NÃO ACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL (EVENTO 41, LAUDO1) CONCLUIU QUE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO AUTOR SÃO INSALUBRES EM GRAU MÉDIO (20%). O ADICIONAL PAGO PELA MUNICIPALIDADE NO PERÍODO RECLAMADO ESTÁ CORRETO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO DESPROVIDO.

Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, "não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida".

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/1995). Custas processuais e honorários advocatícios pela parte recorrente, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de cinco anos em função da gratuidade da Justiça ora concedida (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 29 de junho de 2022.

Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310027537343v8 e do código CRC d7747059.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 1/7/2022, às 15:28:8





EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 29/06/2022...

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