Acórdão Nº 5001860-16.2021.8.24.0019 do Segunda Turma Recursal, 08-11-2022

Número do processo5001860-16.2021.8.24.0019
Data08 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualAPELAÇÃO CRIMINAL
Tipo de documentoAcórdão
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001860-16.2021.8.24.0019/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

APELANTE: JONATHAN ANDREI ALVES FASSBINDER (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

Trata-se de Apelação Criminal interposta por JONATHAN ANDREI ALVES FASSBINDER em face da sentença que lhe condenou "ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, pela prática das infrações penais previstas no artigo 330 do Código Penal e artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 69, caput, do Código Penal."

A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 82, , da Lei n. 9.099/95. Arbitra-se ao defensor nomeado, pela atuação em segundo grau, honorários no valor de R$ 409,11 (quatrocentos e nove reais e onze centavos), nos termos da Resolução CM n. 9/2022. Custas na forma da lei.

Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310034983456v4 e do código CRC cd56e95d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 8/11/2022, às 16:15:24





APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001860-16.2021.8.24.0019/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

APELANTE: JONATHAN ANDREI ALVES FASSBINDER (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTIGO 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO COERENTE DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM. RECURSO CONHECIDO E...

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