Acórdão Nº 5001868-95.2020.8.24.0061 do Sétima Câmara de Direito Civil, 03-11-2022

Número do processo5001868-95.2020.8.24.0061
Data03 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSétima Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5001868-95.2020.8.24.0061/SC

RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE

APELANTE: MARIA CONCEICAO BACKSCHAT (AUTOR) APELADO: VALDEMAR DIAS MOTA (RÉU)

RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação por meio do qual insurge-se a parte autora contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante o indeferimento da petição inicial por ausência de legitimidade ou de interesse processual.

Adota-se o relatório do r. Juízo de primeiro grau (ev. 06, 1G):

MCB ajuizou a presente Ação de Rescisão de Contrato Com Pedido de Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos, Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência em face de VDM, ambos já qualificados na peça exordial, sede em que requereu, inclusive liminarmente, a rescisão de contrato de compra e venda de automóvel gravado com ônus de alienação fiduciária, diante da inadimplência da parte requerida, que vem ensejando cobranças e mácula creditícia em desfavor da autora. A autora narrou, em breve síntese, ter vendido ao requerido um automóvel Volkswagen Gol 1.0, ano 2008, [...] sobre o qual pairava registro de alienação fiduciária em favor do Banco Pan S/A, obrigação esta que passaria a ser de responsabilidade do réu. Discorreu que, a despeito do acordado, o réu falhou em adimplir com suas obrigações, o que culminou em numerosas cobranças e na inclusão do nome da autora em cadastro de inadimplentes por parte da instituição financeira que detém a propriedade do automóvel transacionado. Por estar razões, pugnou pela rescisão do contrato entabulado, com a restituição do veículo à autora, bem como pela condenação do réu ao pagamento de danos materiais e extrapatrimoniais resultantes do evento. Valorou a causa e juntou documentos.

A parte dispositiva da sentença apresenta a seguinte redação:

Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 330, inciso II, e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.

Sem honorários, porque ausente defesa técnica.

Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da justiça gratuita que ora defiro à autora.

Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação, sob o argumento de que o negócio jurídico é válido entre as partes, de modo que possui legitimidade e interesse processual para propor a ação (ev. 10, 1G).

É o relatório.

VOTO

Presentes os requisitos legais de admissibilidade, merece conhecimento o recurso.

Apela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT