Acórdão Nº 5001915-11.2022.8.24.0090 do Primeira Turma Recursal, 09-02-2023
Número do processo | 5001915-11.2022.8.24.0090 |
Data | 09 Fevereiro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5001915-11.2022.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: BRUNO AUGUSTO SILVA PALHA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º e §3º, do CPC. Sem custas, pela isenção.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310036402611v3 e do código CRC cac389a2.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 9/2/2023, às 14:21:13
RECURSO CÍVEL Nº 5001915-11.2022.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: BRUNO AUGUSTO SILVA PALHA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FISCAL DE MUNICÍPIO E AJUDA DE CUSTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO - DESCABIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FICHA FUNCIONAL, FICHA FINANCEIRA E CONTRACHEQUE QUE DEMONSTRAM O VÍNCULO FUNCIONAL COM O MUNICÍPIO - LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE QUE NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO - PRELIMINAR RECHAÇADA - MÉRITO - DIREITO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS LEIS MUNICIPAIS 4.248/1993, 7.663/2008 BEM COMO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E CONSTITUCIONAIS POSTERIORES QUE NÃO AFETAM O AUTOR - DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - PRECEDENTE, MUDANDO O QUE DEVE SER MUDADO (TJSC, RECURSO CÍVEL N. 5010934-75.2021.8.24.0090,...
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