Acórdão Nº 5001916-08.2022.8.24.0086 do Primeira Turma Recursal, 14-09-2023

Número do processo5001916-08.2022.8.24.0086
Data14 Setembro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5001916-08.2022.8.24.0086/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: PAMELA AMARAL LOPES MULLER (Representante) (AUTOR) RECORRIDO: DANIEL FELIPE LOPES MULLER (Representado) (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


Trata-se de Recurso Inominado interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Otacílio Costa, que julgou procedente o pedido formulado por D. F. L. M., representado por P. A. L. M., em desfavor do ESTADO DE SANTA CATARINA, para condená-lo ao fornecimento da fórmula Neocate ou Alfamino (ou outro similar).
Contudo, a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos1, eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pela Julgadora Monocrática, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos lançados nas razões de Evento 12.
Diante da ausência de apresentação de contrarrazões, deixo de condenar o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. Isento do pagamento das custas processuais por imposição legal (art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n. 755/2019).
À vista do exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/1995).

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310045837813v2 e do código CRC 173d5ddb.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 14/9/2023, às 16:26:25



1. Art. 46 da Lei n. 9.099/1995.














RECURSO CÍVEL Nº 5001916-08.2022.8.24.0086/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: PAMELA AMARAL LOPES MULLER (Representante) (AUTOR) RECORRIDO: DANIEL FELIPE LOPES MULLER (Representado) (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA...

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