Acórdão Nº 5001964-57.2019.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal, 10-08-2022
Número do processo | 5001964-57.2019.8.24.0090 |
Data | 10 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5001964-57.2019.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: DJP CONSTRUCOES LTDA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
VOTO
Voto por conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, isenta do pagamento de custas e despesas processuais.
Documento eletrônico assinado por ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310030816173v2 e do código CRC 5b4e2077.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOData e Hora: 15/8/2022, às 10:54:52
RECURSO CÍVEL Nº 5001964-57.2019.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: DJP CONSTRUCOES LTDA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU.
DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DO STF ATRIBUINDO EFEITO SUSPENSIVO AO EXTRAORDINÁRIO (TEMA 247).
RETENÇÃO DE ISS SOBRE O VALOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM OBRAS REALIZADAS EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO QUE DEVE EXCLUIR OS MATERIAIS UTILIZADOS NA OBRA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA N. 247. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DO EG. TJSC:
"[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora...
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: DJP CONSTRUCOES LTDA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
VOTO
Voto por conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, isenta do pagamento de custas e despesas processuais.
Documento eletrônico assinado por ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310030816173v2 e do código CRC 5b4e2077.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOData e Hora: 15/8/2022, às 10:54:52
RECURSO CÍVEL Nº 5001964-57.2019.8.24.0090/SC
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: DJP CONSTRUCOES LTDA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU.
DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DO STF ATRIBUINDO EFEITO SUSPENSIVO AO EXTRAORDINÁRIO (TEMA 247).
RETENÇÃO DE ISS SOBRE O VALOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM OBRAS REALIZADAS EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO QUE DEVE EXCLUIR OS MATERIAIS UTILIZADOS NA OBRA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA N. 247. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DO EG. TJSC:
"[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora...
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