Acórdão Nº 5001987-11.2021.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Público, 09-08-2022

Número do processo5001987-11.2021.8.24.0000
Data09 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5001987-11.2021.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador SANDRO JOSE NEIS

AGRAVANTE: ALTO URUGUAI - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JOAÇABA

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alto Uruguai - Engenharia e Planejamento de Cidades Ltda contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba que, em Ação Anulatória de Ato Administrativo n. 5004316-16.2020.8.24.0037, ajuizada em face do Município de Joaçaba, indeferiu o pleito de tutela de urgência.

Inconformada, a Empresa Agravante sustentou que as sanções aplicadas em processo administrativo (multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar com a Administração de Joaçaba/SC pelo prazo de 02 anos) são ilegais e podem ocasionar prejuízos financeiros de grande monta. Afirmou que a decisão administrativa não indicou os pontos de inexecução do contrato firmado entre as partes. Asseverou ser descabida a incidência da presunção da veracidade dos atos administrativos, pois violaria o princípio da presunção de inocência. Informou que a Empresa trabalha quase que exclusivamente com o Poder Público, de modo que as penalidades impactarão nas suas atividades.

Ausente pedido de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo à decisão objurgada, foram apresentadas contrarrazões.

A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Procurador de Justiça Narcísio G. Rodrigues, deixou de se manifestar no feito.

É o breve relatório.

VOTO

O agravo merece ser conhecido eis que tempestivo e presentes os demais pressupostos de admissibilidade (arts. 1.015 a 1.017 do CPC/2015).

Extrai-se dos autos que a Empresa Alto Uruguai - Engenharia e Planejamento de Cidades Ltda ajuizou Ação Anulatória de Ato Administrativo n. 5004316-16.2020.8.24.0037 em face do Município de Joaçaba, almejando concessão de tutela de urgência consubstanciada na suspensão das penalidades aplicadas em seu desfavor em processo administrativo.

As parte firmaram contrato administrativo de prestação de serviço n. 318/2016 cujo objeto seria a realização de "estudo socioambiental com vistas à realização do Diagnóstico Socioambiental na área urbana (perímetro urbano e Distritos de Nova Petrópolis e Santa Helena) do Município de Joaçaba" (Evento 1, Processo Administrativo 5, p. 31-36, Eproc/PG). Para apurar eventual inexecução parcial do pacto, foi instaurado processo administrativo que culminou com a imposição de sanções, quais sejam, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar com a Administração de Joaçaba/SC pelo prazo de 02 anos.

A decisão agravada foi no seguinte sentido (Evento 7, Eproc/PG):

2. Compulsando os autos, este Juízo observa que a autora afirma que não houve a descrição das ressalvas apontadas pela municipalidade, que resultaram na aplicação das penalidades apontadas, além do atraso na entraga.

2.1 De acordo com a ata nº 15 (evento 1 - processo administrativo 5, pags 6/7), os membros do Comite Executivo para Diagnóstico Sociambiental do Município de Joaçaba apontaram:

[...] após uma breve apresentação da situação em que se encontra o estudo aos representantes da ACIOC, Marcelo Mantovani informou que apresentou à empresa algumas solicitações, onde dentre outras, a principal indagação era sobre pontos tubulados dando prazo até às 17:00 do dia 28 de junho para apresentação de material, porém teve retorno apenas no dia 29 de junho de 2018 às 03:00, o que impossibilitou a análise antes da reunião. [...] O procurador do Município Maikel sugeriu que fosse aceito o produto com ressalvas, fundamentando na fragilidade da confiabilidade do material apresentado [...] o produto final entregue pela empresa foi colocado em votação, senedo que a unanimidade dos membros do comitê executivo presente votou pela "aceitação com ressalvas". Sendo, assim, optou-se por constar que foram levantadas...

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