Acórdão Nº 5002124-90.2021.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Civil, 06-04-2021

Número do processo5002124-90.2021.8.24.0000
Data06 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5002124-90.2021.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador MARCUS TULIO SARTORATO

AGRAVANTE: JOSE CARLOS VIEIRA AGRAVADO: BANCO FIBRA SA

RELATÓRIO

Jose Carlos Vieira interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, Dr. Augusto Cesar Allet Aguiar, que, nos autos da ação de reintegração de posse, movida por Banco Fibra S/A, deferiu a liminar de reintegração de posse do imóvel.

Sustenta o agravante, em síntese, estarem ausentes os requisitos para o deferimento da liminar, uma vez que é o legítimo possuidor do imóvel, adquirido via contrato particular do segundo réu, Sr. Sidney, em junho de 2020. Diante de tais argumentos, pleiteia a reforma do interlocutório. Ao final, requer a concessão da justiça gratuita.

Em contraminuta (Evento 11), a parte agravada postula o desprovimento do recurso.

VOTO

1. Inicialmente, há que se analisar o pleito de justiça gratuita formulado pela agravante.

A gratuidade da justiça é direito fundamental dos que não possuem recursos para custeá-la, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", em combinação com o inciso XXXV, que determina que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

O artigo 98 do CPC/2015 prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". E o artigo seguinte assim estabelece:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

[...]

§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.



Dos dispositivos legais acima transcritos infere-se que poderá ser concedido o benefício da assistência judiciária a qualquer pessoa que não disponha de recursos financeiros suficientes para pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Sobre o tema, é o entendimento desta Câmara:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV E XXXV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO.Sempre que possível, o processo deve ser custeado pelas partes. Entretanto, se por um lado há que se ter cuidado para não conceder a gratuidade a quem dela não necessita, por outro, não se pode impedir o acesso à justiça por excesso de rigor. Ademais, a concessão do benefício neste estágio processual, não impede, que diante de elementos de provas convincentes, venha ser revista e cassada, até mesmo de ofício pelo magistrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026446-14.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcus Tulio Sartorato, com votos vencedores dos Exmos. Srs. Des. Fernando Carioni e Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2020).



AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO AUTOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA A CONTENTO. ADEMAIS, PROPOSITURA DA DEMANDA NO JUIZADO ESPECIAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ACESSO À JUSTIÇA...

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