Acórdão Nº 5002177-90.2022.8.24.0047 do Segunda Turma Recursal, 29-08-2023
Número do processo | 5002177-90.2022.8.24.0047 |
Data | 29 Agosto 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5002177-90.2022.8.24.0047/SC
RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) RECORRIDO: RUBENS JOSE WERCKA (AUTOR)
RELATÓRIO
Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO DO BRASIL S.A.
A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Documento eletrônico assinado por BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAY, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310046685654v2 e do código CRC 8db6d939.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAYData e Hora: 29/8/2023, às 16:22:51
RECURSO CÍVEL Nº 5002177-90.2022.8.24.0047/SC
RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) RECORRIDO: RUBENS JOSE WERCKA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA.PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. TRANSCURSO DE 5 ANOS DO VENCIMENTO DO TÍTULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS E CUMPRIMENTO DO CONTRATO. CASO DE DESPROVIMENTO. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. SUSCITADA INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. TESE AFASTADA. AÇÃO FUNDADA NO ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM A COBRANÇA DA DÍVIDA PELA CASA BANCÁRIA. PRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA. ALEGADA...
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