Acórdão Nº 5002205-20.2022.8.24.0189 do Segunda Turma Recursal, 29-08-2023
Número do processo | 5002205-20.2022.8.24.0189 |
Data | 29 Agosto 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5002205-20.2022.8.24.0189/SC
RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto
RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) RECORRIDO: GEISON STEFFEN DA SILVA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condena-se o recorrente em custas, observada a sua isenção se Estado, Município ou suas autarquias e fundações, e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
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RECURSO CÍVEL Nº 5002205-20.2022.8.24.0189/SC
RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto
RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) RECORRIDO: GEISON STEFFEN DA SILVA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DÉBITO RELACIONADO A FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NOS PROCESSOS AFETADOS AOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI N. 9.099/95, ART, 10). MÉRITO. TESE DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E, CONSEQUENTE, DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DA DÍVIDA. NÃO ACOLHIMENTO. VEÍCULO QUE NÃO DEVERIA ESTAR REGISTRADO EM NOME DA PARTE RECORRENTE. DEVER DE DILIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM PARÂMETRO...
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