Acórdão Nº 5002220-74.2019.8.24.0033 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 09-12-2020
Número do processo | 5002220-74.2019.8.24.0033 |
Data | 09 Dezembro 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5002220-74.2019.8.24.0033/SC
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECORRENTE: ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA (AUTOR) RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO ITAIPAVA CLUB RESIDENCE (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora objetivando, preliminarmente, seja oportunizada a produção de prova oral, e quanto ao mérito, a procedência dos pedidos iniciais, com fundamento na revelia da parte ré.
Razão assiste à recorrente.
Logo de plano, conforme breve litura da peça inicial (Evento 1), verifica-se ter sido referida a existência de uma testemunha presencial acerca das ofensas praticadas pelo síndico, à época, do condomínio réu, nestes termos:
A Requerente é funcionária da empresa SOS CONDOMINIO E RESIDENCIA LIMPEZA E CONERVAÇÃO ME e foi contratada para realizar as atividades de serviços gerais (limpeza e conservação), sendo pertinente ressaltar que a contratação da Requerente se deu a pedido expresso da subsíndica da 2ª Requerida, Sra. Samantha. Realizada a contratação, a Requerente iniciou seu treinamento dentro do condomínio junto da funcionária Carla, de modo que a Sra. Carla apresentava as funções a serem realizadas, os locais de trabalho, a localização dos materiais de limpeza e etc. Na oportunidade, poucos momentos após o seu início, o 1º Requerido, morador do residencial e na oportunidade atuando como síndico, se aproximou para acompanhar as instruções e de pronto já apresentava uma expressão de desprezo pela Requerente. Em dado momento, a Requerente então perguntou ao síndico onde ficaria o banheiro, sendo que este respondeu com tom de nojo: "caga ali na piscina, já que é você quem limpa mesmo". Tal frase surpreendeu e impactou não só a Requerente como também a funcionária Carla que estava presente. A Requerente se sentiu profundamente ofendida e horrorizada com este tratamento. A Autora nada tinha feito para dar causa a tamanha ofensa desmedida, sendo que o 1º Requerido manifestou um preconceito e um desprezo sem precedentes ou explicação. A Requerente que já havia percebido um desprezo velado pelo 1º Requerido, agora sentiu em sua intimidade aquela ofensa absurda. Ao ouvir tal agressão, a autora teve de se distanciar do 1º Requerido e da Sra. Carla e comunicou imediatamente ao seu empregador do ocorrido e pediu para que não continuasse a trabalhar naquele local diante do tratamento que havia recebido e que já prenunciava como seriam seus dias de trabalho. Não bastasse isso, quando a autora se distanciou do 1º Requerido e da Sra. Carla, este disse com tom de nojo "Ela parece uma drogada!", novamente reforçando sua falta de humanidade e agora perpetuando ofensas mesmo na ausência da...
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECORRENTE: ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA (AUTOR) RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO ITAIPAVA CLUB RESIDENCE (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora objetivando, preliminarmente, seja oportunizada a produção de prova oral, e quanto ao mérito, a procedência dos pedidos iniciais, com fundamento na revelia da parte ré.
Razão assiste à recorrente.
Logo de plano, conforme breve litura da peça inicial (Evento 1), verifica-se ter sido referida a existência de uma testemunha presencial acerca das ofensas praticadas pelo síndico, à época, do condomínio réu, nestes termos:
A Requerente é funcionária da empresa SOS CONDOMINIO E RESIDENCIA LIMPEZA E CONERVAÇÃO ME e foi contratada para realizar as atividades de serviços gerais (limpeza e conservação), sendo pertinente ressaltar que a contratação da Requerente se deu a pedido expresso da subsíndica da 2ª Requerida, Sra. Samantha. Realizada a contratação, a Requerente iniciou seu treinamento dentro do condomínio junto da funcionária Carla, de modo que a Sra. Carla apresentava as funções a serem realizadas, os locais de trabalho, a localização dos materiais de limpeza e etc. Na oportunidade, poucos momentos após o seu início, o 1º Requerido, morador do residencial e na oportunidade atuando como síndico, se aproximou para acompanhar as instruções e de pronto já apresentava uma expressão de desprezo pela Requerente. Em dado momento, a Requerente então perguntou ao síndico onde ficaria o banheiro, sendo que este respondeu com tom de nojo: "caga ali na piscina, já que é você quem limpa mesmo". Tal frase surpreendeu e impactou não só a Requerente como também a funcionária Carla que estava presente. A Requerente se sentiu profundamente ofendida e horrorizada com este tratamento. A Autora nada tinha feito para dar causa a tamanha ofensa desmedida, sendo que o 1º Requerido manifestou um preconceito e um desprezo sem precedentes ou explicação. A Requerente que já havia percebido um desprezo velado pelo 1º Requerido, agora sentiu em sua intimidade aquela ofensa absurda. Ao ouvir tal agressão, a autora teve de se distanciar do 1º Requerido e da Sra. Carla e comunicou imediatamente ao seu empregador do ocorrido e pediu para que não continuasse a trabalhar naquele local diante do tratamento que havia recebido e que já prenunciava como seriam seus dias de trabalho. Não bastasse isso, quando a autora se distanciou do 1º Requerido e da Sra. Carla, este disse com tom de nojo "Ela parece uma drogada!", novamente reforçando sua falta de humanidade e agora perpetuando ofensas mesmo na ausência da...
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