Acórdão Nº 5002285-53.2021.8.24.0048 do Primeira Turma Recursal, 11-05-2023

Número do processo5002285-53.2021.8.24.0048
Data11 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5002285-53.2021.8.24.0048/SC



RELATOR: Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO


RECORRENTE: IRANI FATIMA FERREIRA PACHECO (AUTOR) RECORRIDO: VANELLI MARCENARIA LTDA (RÉU)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei n. 9.099/95

VOTO


Cuida-se, em suma, de recurso inominado interposto pela parte autora com a finalidade de promover a reforma da sentença que julgou improcedentes seus pleitos indenizatórios - que buscam reparar danos amargados em virtude de vício em cozinha planejada.
Em suas razões, a recorrente aduz que aportou prova robusta dos defeitos apontados por ocasião da exordial, reforçando os pleitos então deduzidos.
Pois bem.
Apenas para bem esquadrinhar o contexto fático que sopra vida ao feito, busca a autora, por intermédio da presente actio, indenização por danos morais, bem como o abatimento de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos por cozinha planejada fornecida pela ré, a qual, sumariamente: a) contém defeito de projeto que não permite o encaixe de forno elétrico, bem como de exaustor; b) apresentou vícios que estão fazendo com que os armários estejam cedendo e se despedaçando.
Com efeito, colhe-se dos diálogos juntados pela própria ré (evento 11 - documentação 5, especialmente a partir das páginas 16-17) que, de fato, a demandada incorreu em erro de projeto que impediu o encaixe do forno elétrico no nicho que lhe era destinado no móvel, por circunstâncias que deveriam ter sido observadas por ocasião da realização do design. Intui-se das conversas que a própria preposta da ré, responsável pelo projeto, foi pega de surpresa por elemento que deveria ter levado em consideração quando do dimensionamento do móvel (ligação -mangueira - de gás do cooktop).
Na mesma senda, as fotografias que acompanham a exordial (evento 1 - foto 6) também revelam que o móvel aéreo está, de fato, cedendo, além de apresentar danos internos em braçadeiras, algo que refoge à normalidade, especialmente em móvel relativamente novo, indicando problemas no processo de montagem ou produção (art. 5.º da Lei n.º 9.099/95).
Quanto ao exaustor (suposta inadequação do dimensionamento do espaço), contudo, não assiste razão à autora, já que se encontra de acordo com o acordado previamente.
Destarte, impende ressarcir a autora pelos vícios constantes do projeto e/ou de sua execução. No entanto, o valor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT