Acórdão Nº 5002348-39.2021.8.24.0061 do Terceira Turma Recursal, 23-11-2022

Número do processo5002348-39.2021.8.24.0061
Data23 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5002348-39.2021.8.24.0061/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: SUELI REIS (AUTOR) RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU)

RELATÓRIO

Relatório dispensado (art. 46 da Lei n. 9.099/1995).

VOTO

Trata-se de Recurso Inominado interposto por SUELI REIS contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de rescisão contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.

1. ADMISSIBILIDADE: defiro o benefício da justiça gratuita à recorrente, visto que os documentos do Evento 27, CTPS3 a CERTNEG7, corroboram a alegada hipossuficiência. Logo, conheço do recurso, porque próprio e tempestivo.

2. OBJETO DO RECURSO: procedência do pedido de repetição do indébito em dobro e de indenização por danos morais.

3. FUNDAMENTAÇÃO: assiste razão à recorrente. Explico.

3.1. REPETIÇÃO DO INDÉBITO: a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da recorrente deve ser em dobro. Não há engano justificável. Trata-se de um desconto arbitrário sobre o benefício do consumidor sem a previsão contratual. Além disso, de acordo com o posicionamento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de relação de consumo, a demonstração de má-fé é desnecessária.

Nesse sentido, já me posicionei anteriormente:

NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO DEPOSITOU A QUANTIA EMPRESTADA NA CONTA DA MUTUÁRIA, MAS PROMOVEU OS DESCONTOS MENSAIS DAS PARCELAS. COMPROVANTES DE DEPÓSITO JUNTADOS PELO BANCO QUE CORRESPONDEM A OUTROS CONTRATOS, INCLUSIVE COM VALORES DIFERENTES. DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO EM DOBRO QUE NÃO EXIGE MÁ-FÉ COMPROVADA. POSICIONAMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...] SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO DESPROVIDO. [...] (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5002079-90.2020.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 11-05-2022).

3.2. DANO MORAL: se a função do dano moral é a de reparar o aspecto anímico (sem...

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