Acórdão Nº 5002405-56.2020.8.24.0008 do Segunda Câmara Criminal, 05-07-2022

Número do processo5002405-56.2020.8.24.0008
Data05 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5002405-56.2020.8.24.0008/SC

RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL

APELANTE: THIAGO DE SOUZA SANTANA (ACUSADO) ADVOGADO: ALTAMIR FRANÇA (OAB SC021986) ADVOGADO: VINICIUS LUDWIG (OAB SC060507) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) INTERESSADO: GABRIEL SANCLER SOARES (ACUSADO) ADVOGADO: THIAGO YUKIO GUENKA CAMPOS INTERESSADO: EDUARDO GOULART DE LIZ (INTERESSADO) ADVOGADO: FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS

RELATÓRIO

Na Comarca de Blumenau, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Eduardo Goulart de Liz, Gabriel Sancler Soares, Antônio Marcos de Lima e Thiago de Souza Santana, dando-os como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, por duas vezes (duas vítimas), do Código Penal e art. 2º, §§2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/13, em razão dos seguintes fatos (ev. 1):

FATO 1 - Organização criminosa:

Em dia, horário e local a serem precisados durante a instrução processual, mas até o mês de dezembro de 2019, no Município e Comarca de Blumenau/SC, os denunciados EDUARDO GOULART DE LIZ, GABRIEL SANCLER SOARES, ANTÔNIO MARCOS DE LIMA e THIAGO DE SOUZA SANTANA associaram-se de forma estável e permanente, uma vez que passaram a integrar a organização criminosa denominada Primeiro Grupo Catarinense (PGC), estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de praticar infrações penais com penas máximas superiores a 4 (quatro) anos e obter vantagens oriundas dos delitos comuns da facção, especialmente os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, homicídio, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de crimes contra o patrimônio.

O PGC, associado à organização criminosa independente do Estado do Rio de Janeiro conhecida como Comando Vermelho, foi idealizado no ano de 2003, contando, atualmente, com inúmeros participantes no Estado de Santa Catarina, dentre eles adolescentes que, por ficarem impuníveis às sanções penais, são, na grande maioria das vezes, utilizados como executores dos crimes. A facção criminosa é ordenada hierarquicamente pelas seguintes divisões: "Primeiro Ministério" (conselho rotativo composto por sete integrantes da "Torre" - presos em São Pedro de Alcântara), "Disciplinas" (gerais, gerais da cidade e de unidades prisionais, de bairros ou localidades, tesoureiros, sintonias e demais integrantes que executam as ordens emanadas dos extratos superiores e compõem a "família" (esta última formada pela totalidade dos "irmãos" e "companheiros").

No caso, os denunciados EDUARDO, GABRIEL, ANTÔNIO e THIAGO sujeitavam-se às regras de comportamento e disciplina da aludida organização e praticavam diversos delitos, como tráfico de entorpecentes, além de crimes de homicídio em favor da facção.

FATO 2 - Crimes de homicídio qualificado

Nessas condições, no dia 30 de novembro de 2019, por volta da 1h40min, os denunciados EDUARDO GOULART DE LIZ, GABRIEL SANCLER SOARES, ANTÔNIO MARCOS DE LIMA e THIAGO DE SOUZA SANTANA, agindo em união de esforços e de desígnios, com o manifesto objetivo de matar Elvis William de Cândido (vítima virtual), se deslocaram até o estabelecimento comercial denominado "Lagoas Bar", localizado na Rua Philipp Bauler, n. 980, bairro Testo Salto, Município e Comarca de Blumenau, e mataram as vítimas Fernando Fidélis e Deivis Passold (vítimas reais).

Por ocasião dos fatos, o denunciado ANTÔNIO, conforme previamente ajustado, transportou os seus comparsas, ora denunciados, até o local dos fatos, na condução de um veículo automotor e entregou uma arma de fogo revólver calibre .380 municiado ao demandado THIAGO, com o firme...

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