Acórdão Nº 5002469-20.2019.8.24.0067 do Quinta Câmara Criminal, 19-05-2022

Número do processo5002469-20.2019.8.24.0067
Data19 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5002469-20.2019.8.24.0067/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA

APELANTE: DENIS MOTTA LUNARDI (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca de São Miguel Do Oeste, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Denis Motta Lunardi, dando-o como incurso nas sanções do art. 342, §1º, do Código Penal, porque conforme narra a peça exordial (evento 1):



No dia 4 de novembro de 2019 (segunda-feira), por volta das 13h30min, por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento nos Autos da Ação Penal nº 0003731-61.2017.8.24.0067, em trâmite nesta Vara Criminal da Comarca da São Miguel do Oeste/SC, em face do acusado Cristiano Demossi, realizada na Sala de Audiências da Vara Criminal do Fórum da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, localizado na Rua Marcílio Dias, nº 2070, Bairro Sagrado Coração, neste Município e Comarca de São Miguel do Oeste/SC, em que pese devidamente compromissado e advertido, o denunciado Denis Motta Lunardi, agindo em flagrante demonstração de ofensa à administração da justiça, fez afirmação falsa, negou e calou a verdade, na condição de testemunha em processo judicial em Ação Penal, sobre fato juridicamente relevante, em relação ao fato apurado no mencionado feito judicial, qual seja, o crime de tráfico de drogas.

Extrai-se dos documentos que seguem anexos que no dia 25 de abril de 2018 o denunciado prestou depoimento perante a Autoridade Policial e naquela ocasião declarou "ter adquirido cocaína, maconha e LCD de Cristiano Demossi" (depoimento de fl. 272 dos autos nº 0002247-11.2017.8.24.0067 - apenso aos autos nº 0003543-34.2018.8.24.0067). Aliado a isso, o relatório de análise de telefone de Cristiano Demossi demonstra contínuos diálogos com o denunciado Denis Motta Lunardi (nominado de Deni) sobre comércio e/ou fornecimento de substâncias entorpecentes (segue anexado).

Ocorre que, nas condições de tempo e local anteriormente determinadas, ao prestar depoimento perante a Autoridade Judicial, a fim de instruir o processo penal nº 0003731-61.2017.8.24.0067, o denunciado Denis Motta Lunardi, com a nítida intenção de deturpar a verdade dos fatos, negou a verdade e afirmou falsamente de forma categórica que Cristiano Demossi nunca lhe forneceu ou vendeu drogas.



Encerrada a instrução, o magistrado a quo proferiu sentença julgando procedente a denúncia, cujo dispositivo assim constou (evento 57):



Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inserido na denúncia para condenar DENIS MOTTA LUNARDI, dando-o como incurso no artigo 342, § 1º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.



Inconformado, o réu interpôs apelação criminal por intermédio de defensora dativa. Em suas razões, requer em síntese, sua absolvição consubstanciada na ausência de dolo, haja vista que não houve intenção em velar com a verdade para alterar o resultado do processo (evento 73).

Em contrarrazões, o Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento do apelo, mantendo-se na íntegra a sentença prolatada (evento 78).

A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer lavrado pelo Exmo. Sr. Dr. Hélio José Fiamoncini, posicionou-se pelo conhecimento e não provimento do apelo (evento 9 destes autos).

Este é o relatório que submeto à apreciação do i. Revisor.

Documento eletrônico assinado por LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2196082v2 e do código CRC 45bada2a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZAData e Hora: 2/5/2022, às 15:16:48





Apelação Criminal Nº 5002469-20.2019.8.24.0067/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA

APELANTE: DENIS MOTTA LUNARDI (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

VOTO

Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conhece-se do recurso e, em atenção ao princípio tantum devolutum quantum apellatum, passa-se a análise da insurgência unicamente deduzida.

1. Inicialmente, pugna o recorrente pela sua absolvição...

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