Acórdão Nº 5002484-18.2021.8.24.0067 do Terceira Turma Recursal, 10-08-2022

Número do processo5002484-18.2021.8.24.0067
Data10 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualAPELAÇÃO CRIMINAL
Tipo de documentoAcórdão
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002484-18.2021.8.24.0067/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

APELANTE: SILVIA MARIA WAMMES (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

Trata-se de Apelação Criminal interposta com o objetivo de reformar a decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste, que julgou procedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Silvia Maria Wammes, para condená-lo à pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, convertida em uma restritiva de direito (prestação pecuniária), pela prática do delito previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

Contudo, deve a sentença condenatória ser mantida pelos seus próprios fundamentos, eis que a questão embora de direito e de fato foi adequadamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando os elementos concretos dos autos, em especial os relatos colhidos em fase processual, os quais convergiram de modo a confirmar a prática delituosa.

Fixa-se em favor do defensor dativo, honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo labor despendido em fase recursal, o qual será suportado pelo Estado de Santa Catarina, a quem compete a prestação de assistência judiciária integral e gratuita (CF, art. 5º, inciso LXXIV) e atendendo-se à Resolução GP n. 21/2022.

Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310030301357v3 e do código CRC d3318ac6.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 12/8/2022, às 16:29:42





APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002484-18.2021.8.24.0067/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

APELANTE: SILVIA MARIA WAMMES (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A...

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