Acórdão Nº 5002505-15.2022.8.24.0081 do Quinta Câmara Criminal, 20-04-2023

Número do processo5002505-15.2022.8.24.0081
Data20 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5002505-15.2022.8.24.0081/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA


APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELANTE: DELIEL NERIS NORBERTO (ACUSADO) APELANTE: LEONARDO SESSI DE BRITO (ACUSADO) APELANTE: EDUARDO VEBER (ACUSADO) APELANTE: MATEUS DE OLIVEIRA DA ROSA (ACUSADO) APELANTE: ROGER ROGERIO SCHAFER (ACUSADO) APELADO: CRISTIAN DE OLIVEIRA DE MELO (ACUSADO) APELADO: OS MESMOS


RELATÓRIO


Na comarca de Xaxim, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Eduardo Veber e Roger Rogério Schafer, dando-os como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/06, bem como, em desfavor de Cristian de Oliveira de Melo; Deliel Neris Norberto; Leonardo Sessi de Brito; Lucas Alves Vailões e, Mateus de Oliveira da Rosa, dando-os como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, porque conforme narra a peça exordial (evento 1):

FATO I - Tráfico de drogas praticado por ROGER ROGÉRIO SCHAFER
Em condições de tempo e lugar que a instrução poderá melhor precisar, mas sendo certo que o ato aconteceu entre o mês de julho de 2021 até o dia 11 de março de 2022, na residência particular localizada na Rua Vista Alegre, Centro, Xaxim (SC), bem como, por intermédio do aplicativo de mensagens Whatsapp, o denunciado ROGER ROGÉRIO SCHAFER adquiriu, vendeu, expôs à venda, ofereceu, entregou ao consumo e forneceu substâncias entorpecentes destinadas à traficância, em especial maconha, cocaína e ecstasy, inclusive gratuitamente em algumas oportunidades, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.
Assim é que em conversa com Jackson Patrick da Fonseca Viltemburg, no dia 26 de julho de 2021, o denunciado ROGER ROGÉRIO SCHAFER o questionou se teria "pó" (cocaína) e maconha pois teria um "corre", sendo que a droga deveria ser de melhor qualidade pois, o usuário era conhecedor de drogas.
E conforme se extrai da análise do celular do denunciado, ROGER ROGÉRIO SCHAFER adquiria drogas de diversos traficantes da região, dentro os quais Jackson Patrick da Fonseca Viltemburg, Mateus de Oliveira da Rosa, Leonardo Sessi de Brito, Eduardo Veber, Deliel Neris Norberto, Alan Deividi de Almeida Reineher, Lucas Alves Vailões, Vítor Eduardo Cavalheiro (adolescente - 16 anos de idade), João Paulo dos Santos Oliveira Cardoso (adolescente - 17 anos), intermediava compras para usuários, distribuía drogas para seus amigos de modo gratuito e também mediante pagamento, nas confraternizações que realizavam, bem como vendia entorpecentes diretamente a usuários, dentre os quais Jhon Franco Urbina Ramirez.
Ademais, ROGER ROGÉRIO SCHAFER se utilizava do taxista Cristian de Oliveira de Melo, vulgo "Tito" para o transporte dos entorpecentes.
A prática do tráfico de drogas pelo denunciado ROGER ROGÉRIO SCHAFER envolvia adolescentes, pois buscou adquirir drogas de Vítor Eduardo Cavalheiro (16 anos de idade) e João Paulo dos Santos Oliveira Cardoso (17 anos).
O denunciado ROGER ROGÉRIO SCHAFER, portanto adquiriu, vendeu, expôs à venda, ofereceu, entregou ao consumo e forneceu substâncias entorpecentes destinadas à traficância, em especial maconha, cocaína e ecstasy, inclusive gratuitamente, em desacordo com as determinações legais e regulamentares, envolvendo adolescentes.

Fato II: Tráfico de drogas praticado por MATEUS DE OLIVEIRA DA ROSA
Em condições de tempo e lugar que a instrução poderá melhor precisar, mas sendo certo que o ato aconteceu nos meses de agosto e setembro de 2021, no município e Comarca de Xaxim (SC), bem como, por intermédio do aplicativo de mensagens Whatsapp, o denunciado MATEUS DE OLIVEIRA DA ROSA expôs à venda, ofereceu ao consumo e vendeu substâncias entorpecentes destinadas à traficância, em especial maconha, cocaína e ecstasy, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.
Assim é que em conversas mantidas com o denunciado Roger Rogério Schafer, MATEUS DE OLIVEIRA DA ROSA disse possuir "breu" (maconha), "pó" (cocaína) e "doce" (Ecstasy) para venda e pediu para Roger lhe avisar se soubesse de "corres", "briques", negando-se a vender para Roger a prazo.
O denunciado MATEUS DE OLIVEIRA DA ROSA, portanto expôs à venda, ofereceu ao consumo e vendeu substâncias entorpecentes destinadas à traficância, em especial maconha, cocaína e ecstasy, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

Fato III: Tráfico de drogas praticado por LEONARDO SESSI DE BRITO:
Em condições de tempo e lugar que a instrução poderá melhor precisar, mas sendo certo que o ato aconteceu entre 21 de agosto e 25 de setembro de 2021, na residência particular localizada na Rua Ricardo Panizzi, n. 1.427, Centro, município e Comarca de Xaxim (SC), bem como, por intermédio do aplicativo de mensagens Whatsapp, o denunciado LEONARDO SESSI DE BRITO manteve em depósito, expôs à venda, ofereceu e vendeu substâncias entorpecentes destinadas à traficância, em especial "ecstasy", em desacordo com as determinações legais e regulamentares.
Conforme se extrai das conversas mantidas entre Roger Rogério Schafer e o denunciado LEONARDO SESSI DE BRITO, este ofereceu "bala" (ecstasy) a Roger, disse que cobraria R$ 80,00 a "bala" com a entrega e que poderia ser dividida em cinco pedaços.
O denunciado LEONARDO SESSI DE BRITO, portanto manteve em depósito, expôs à venda, ofereceu e vendeu substâncias entorpecentes destinadas à traficância, em especial "ecstasy", em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

Fato IV - Tráfico de drogas praticado por EDUARDO VEBER, vulgo "Duh":
Em condições de tempo e lugar que a instrução poderá melhor precisar, mas sendo certo que o ato aconteceu entre 05 de agosto de 2021 e 11 de março de 2022, na sua residência particular localizada na Rua Zeferino da Linha, n. 88, Bairro Santa Terezinha, município e Comarca de Xaxim (SC), bem como, por intermédio do aplicativo de mensagens Whatsapp, o denunciado EDUARDO VEBER, vulgo "Duh" vendeu, expôs à venda, ofereceu, teve em depósito, drogas, em especial maconha e cocaína, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.
Conforme se extrai das conversas mantidas entre Roger Rogério Shafer e EDUARDO VEBER, este afirmou que tinha cocaína para venda, ofereceu maconha para Roger, o qual aceitou adquirir maconha e disse que o taxista "Tito" iria buscar a droga na casa de EDUARDO.
Ademais, no dia 11 de março de 2022, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do denunciado EDUARDO VEBER, Rua Zeferino Dalinha, n. 88, Bairro Santa Terezinha, Xaxim (SC), foi surpreendido tendo em depósito para venda aproximadamente 2,50 gramas de substância análoga à cocaína (quatro buchas) e aproximadamente 16 gramas de substância análoga à maconha, bem como, uma balança de precisão, um caderno de anotações do tráfico e R$ 335,15 em espécie, conforme auto de apreensão de fl. 32, APF 1, evento 1, dos Autos n. 5001450-29.2022.8.24.0081.
A prática do tráfico de drogas pelo denunciado EDUARDO VEBER envolvia adolescente pois, no seu caderno de anotações constava o nome de "Vitinho", adolescente Vítor Eduardo Cavalheiro (16 anos de idade), conforme documento de identidade anexo.
O denunciado EDUARDO VEBER, portanto vendeu, expôs à venda, ofereceu, teve em depósito, drogas, em especial maconha e cocaína em desacordo com as determinações legais e regulamentares, envolvendo adolescente.

FATO V - Do tráfico de drogas praticado por DELIEL NERIS NORBERTO
Em condições de tempo e lugar que a instrução poderá melhor precisar, mas sendo certo que o ato aconteceu entre agosto e setembro de 2021, na sua residência particular localizada na Rua Ângelo Bottan, n. 187, Bairro Santa Terezinha, município e Comarca de Xaxim (SC), bem como, por intermédio do aplicativo de mensagens Whatsapp, o denunciado DELIEL NERIS NORBERTO vendeu, expôs à venda, ofereceu e teve em depósito, drogas, em especial cocaína e maconha, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.
Assim é que em conversa com Roger Rogério Schafer, questionado se teria maconha para venda, o denunciado DELIEL NERIS NORBERTO afirmou ter parado de vender maconha e que só estaria vendendo "pó" (cocaína).
O denunciado DELIEL NERIS NORBERTO, portanto vendeu, expôs à venda, ofereceu e teve em depósito, drogas, em especial cocaína e maconha, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

Fato VI - Do tráfico de drogas praticado por CRISTIAN DE OLIVEIRA DE MELLO, vulgo "Tito":
Em condições de tempo e lugar que a instrução poderá melhor precisar, mas sendo certo que o ato aconteceu no mês de setembro de 2021 no município e Comarca de Xaxim (SC), o denunciado CRISTIAN DE OLIVEIRA DE MELLO, vulgo "Tito", usando da sua função de taxista, transportou maconha, para Roger Rogério Shafer, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.
Conforme se extrai de conversa mantida em 6 de setembro de 2021, entre o denunciado CRISTIAN DE OLIVEIRA DE MELLO e Roger Rogério Shafer, este pediu que CRISTIAN fosse até a residência de Eduardo Veber lhe buscar maconha, oportunidade em que o denunciado CRISTIAN DE OLIVEIRA DE MELLO afirmou que nas hipóteses de "corre", cobra o dobro do valor da corrida.
O denunciado CRISTIAN DE OLIVEIRA DE MELLO, portanto transportou maconha em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

Fato VII - Do tráfico de drogas praticado por LUCAS ALVES VAILÕES
Em condições de tempo e lugar que a instrução poderá melhor precisar, mas sendo certo que o ato aconteceu no mês de julho de 2021 no município e Comarca de Xaxim (SC), o denunciado LUCAS ALVES VAILÕES vendeu, expôs à venda e teve em depósito maconha e cocaína, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.
De acordo com mensagens extraídas do celular de Roger Rogério Shafer, LUCAS ALVES VAILÕES vendeu maconha a Rogério.
Em 15 de julho de 2021, LUCAS sugeriu que...

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