Acórdão Nº 5002525-39.2020.8.24.0125 do Terceira Turma Recursal, 28-09-2022

Número do processo5002525-39.2020.8.24.0125
Data28 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5002525-39.2020.8.24.0125/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: FABIANA RAQUEL MULLER (AUTOR) RECORRIDO: BRUNO DE JESUS BARBOSA (RÉU)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

Trata-se de Recurso Inominado interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema, que indeferiu a petição inicial e, como consequência, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/1995.

Observo que sobreveio pedido de desistência do inconformismo, diante da desocupação do imóvel objeto da controvérsia. Assim, homologo o pedido e, como efeito, condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais. Defiro os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade de pagamento da verba (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil).

Ante o exposto, voto no sentido de homologar o pedido de desistência e julgar prejudicada a análise do Recurso Inominado. Custas processuais pela recorrente, cuja exigibilidade de pagamento fica suspensa por força da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil).

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310032933275v4 e do código CRC 473b1b4b.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 30/9/2022, às 19:25:49





RECURSO CÍVEL Nº 5002525-39.2020.8.24.0125/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: FABIANA RAQUEL MULLER (AUTOR) RECORRIDO: BRUNO DE JESUS BARBOSA (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO DA FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO II, DA LEI N. 9.099/1995. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO, DIANTE DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, homologar o pedido de desistência...

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