Acórdão Nº 5002637-16.2021.8.24.0014 do Quinta Câmara Criminal, 13-04-2023

Número do processo5002637-16.2021.8.24.0014
Data13 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5002637-16.2021.8.24.0014/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ CESAR SCHWEITZER


APELANTE: FABIO HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


O representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina com atuação perante o Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Campos Novos ofereceu denúncia em face de Fábio Henrique Vieira dos Santos, dando-o como incurso nas sanções do art. 157, § 1º, do Código Penal, pela prática do fato delituoso assim narrado:
No dia 26 de junho de 2021, por volta das 13h55min., na Rua Nereu Ramos, n. 525, Centro, neste Município e Comarca de Campos Novos/SC, o denunciado FÁBIO HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS, com consciência e vontade, portanto, dolosamente, subtraiu para si 1 (um) pernil de cordeiro, avaliado em aproximadamente R$ 107,58 (cento e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme Auto de Exibição e Apreensão (fl. 21, Doc. 1, Evento 1), do estabelecimento comercial "Supermercado SuperViza".Ressalta-se que logo depois de subtraída a coisa, o denunciado FÁBIO HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS empregou violência contra os funcionários do estabelecimento comercial "Supermercado Superviza" Dênis Eduardo de Oliveira e Eduardo José Félix, a fim de assegurar a detenção da coisa para si.Segundo restou apurado, na ocasião dos fatos, o denunciado ocultou o referido objeto embaixo de sua blusa e se deslocou até a saída do supermercado, quando então, encontrando-se no estacionamento, situado na parte externa do local, foi abordado pelo funcionário Dênis Eduardo de Oliveira.Destarte, em que pese advertido pelo funcionário para que devolvesse o pernil, ou, então, efetuasse o devido pagamento do item, o denunciado FÁBIO HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS, visando assegurar a detenção do objeto, investiu contra Denis, o empurrando e puxando seu braço.Em ato contínuo, os funcionários Maycon Carlos Martinazzo e Eduardo José Félix deslocaram-se em auxílio ao colega e lograram êxito em conter o agente delitual, que, entretanto, passou a agredí-los, inclusive, desferindo uma mordida em Eduardo (sic, fls. 1-2 do evento 1.1 da ação penal).
Encerrada a instrução, o Magistrado a quo julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial acusatória para desclassificar a conduta imputada ao acusado e condená-lo às penas de um ano e dois meses de reclusão, a ser resgatada em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de...

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