Acórdão Nº 5002657-61.2020.8.24.0072 do Quarta Câmara Criminal, 12-11-2020

Número do processo5002657-61.2020.8.24.0072
Data12 Novembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualRecurso em Sentido Estrito
Tipo de documentoAcórdão










Recurso em Sentido Estrito Nº 5002657-61.2020.8.24.0072/SC



RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA


RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRENTE) RECORRIDO: ALESSANDRO DOS SANTOS (RECORRIDO) ADVOGADO: PAMELA DAYANA BACKES (OAB SC041046) RECORRIDO: GABRIEL JOSE VARGAS SOUZA (RECORRIDO) ADVOGADO: PRISCILLA PIMENTEL (OAB SC046804) ADVOGADO: CRIS CHELLY CIM DE OLIVEIRA (OAB SC049168)


RELATÓRIO


Na Vara Criminal da Comarca de Tijucas, o representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra os acusados Gabriel José Vargas Souza e Alessandro dos Santos, dando-os como incursos nas sanções do art. 33, caput, e do art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, porque, segundo descreve a exordial acusatória (Evento 1 do processo n. 5001459-86.2020.8.24.0072):
I - Em data a ser esclarecida durante a instrução processual, mas anteriormente a 1ª de maio de 2020, os denunciados GABRIEL JOSÉ VARGAS SOUZ e ALESSANDRO DOS SANTOS associaram-se, de forma permanente e estável, para o fim de praticar o comércio ilícito de drogas, adquirindo, preparando, tendo em depósito, transportando e vendendo drogas, em especial aquela vulgarmente conhecida como "ecstasy".
Registra-se, por oportuno, que na estrutura da associação mantida pelos denunciados, o denunciado GABRIEL JOSÉ VARGAS SOUZA era o responsável pela aquisição e venda das drogas, ao passo em que o denunciado e ALESSANDRO DOS SANTOS auxiliava no distribuição das substâncias, atividade esta realizada em conjunto, um fornecendo segurança/cobertura ao outro, sendo que o montante arrecadado com o transporte e entrega das drogas era revertido em favor da dupla.
II - Assim foi que, no dia 1º de maio de 2020, por volta das 17h00min, na via pública situada à Marginal Leste da BR-101, mais precisamente nas imediações do pátio do Posto de Combustíveis Modesto, Centro desta cidade, os denunciados GABRIEL JOSÉ VARGAS SOUZA e ALESSANDRO DOS SANTOS, em unidade de desígnios, utilizando-se do veículo YAMAHA/FAZER YS 250, de placas MJJ-2470, transportaram 49 (quarenta e nove) comprimidos da substância vulgarmente conhecida como "ecstasy", que seriam comercializados nessa urbe, conforme se infere do Boletim do Ocorrência e do Auto de Exibição e Apreensão.
Na data, horário e local acima mencionados, os denunciados GABRIEL JOSÉ VARGAS SOUZA e ALESSANDRO DOS SANTOS foram flagrados pela força pública em posse da substância acima referida, que era transportada sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, acondicionada no bolso das vestes do denunciado GABRIEL, enquanto passageiro da motocicleta conduzida pelo co-denunciado...

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