Acórdão Nº 5002760-56.2021.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Civil, 21-10-2021

Número do processo5002760-56.2021.8.24.0000
Data21 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5002760-56.2021.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001929-21.2020.8.24.0104/SC

RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II

AGRAVANTE: POSSAMAI ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI ADVOGADO: LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) AGRAVADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ASCURRA LTDA ADVOGADO: GIOVANI BOGO (OAB SC015929) ADVOGADO: AIRTON JOSE RIBEIRO (OAB SC023842) ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525) ADVOGADO: OTAVIO LUIZ KRUG (OAB SC056587)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO DA AUTORA.

LIMINAR DESALIJATÓRIA NEGADA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO COM DUPLA CAUSA DE PEDIR (ENCERRAMENTO DO PRAZO CONTRATUAL E NÃO PAGAMENTO DOS ALUGUERES). ART. 59, § 1º, DA LEI DE LOCAÇÕES, A POSSIBILITAR O DESPEJO LIMINAR QUANDO O PLEITO EXORDIAL AMPARA-SE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC, PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PERICULUM IN MORA INDEMONSTRADO. INADIMPLÊNCIA DE MAIS DE VINTE E OITO MESES. DESOCUPAÇÃO INITIO LITIS NÃO RECOMENDADA. DECISÃO MANTIDA.

HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA VERBA NA ORIGEM.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas pela agravante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 21 de outubro de 2021.

Documento eletrônico assinado por GERSON CHEREM II, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 1468371v7 e do código CRC...

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