Acórdão Nº 5002775-30.2020.8.24.0139 do Terceira Turma Recursal, 08-02-2023

Número do processo5002775-30.2020.8.24.0139
Data08 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5002775-30.2020.8.24.0139/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: JOSUE PAZ FERNANDES (RÉU) RECORRENTE: ELIANA WEBER FERNANDES (RÉU) RECORRIDO: MIQUEIAS SOUZA DA SILVA (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE

VOTO


Voto no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença do evento 43 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do ora deferimento da justiça gratuita.


Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310034572514v6 e do código CRC 531e5614.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 10/2/2023, às 14:6:16

















RECURSO CÍVEL Nº 5002775-30.2020.8.24.0139/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: JOSUE PAZ FERNANDES (RÉU) RECORRENTE: ELIANA WEBER FERNANDES (RÉU) RECORRIDO: MIQUEIAS SOUZA DA SILVA (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO - IRRESIGNAÇÕES DO RÉU - NÃO ACOLHIMENTO - PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA - DENUNCIAÇÃO À LIDE NEGADA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - EXEGESE DO ARTIGO 10 DA LEI 9.099/95 - MÉRITO - RECORRENTE QUE TRANSITAVA NO LADO DIREITO DA PISTA DE ROLAMENTO - MANOBRA...

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