Acórdão Nº 5002867-85.2021.8.24.0005 do Segunda Câmara Criminal, 30-08-2022

Número do processo5002867-85.2021.8.24.0005
Data30 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualRecurso em Sentido Estrito
Tipo de documentoAcórdão
Recurso em Sentido Estrito Nº 5002867-85.2021.8.24.0005/SC

RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO

RECORRENTE: MÍLARD ZHAF ALVES LEHMKUHL (AUTOR) ADVOGADO: WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655) RECORRENTE: ZHAF GESTAO EMPRESARIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO: WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655) RECORRIDO: AGENCIA 307B MARKETING EIRELI (RÉU) RECORRIDO: FELIPE MELO DA SILVA ROCHA RODRIGUES (RÉU)

RELATÓRIO

Na Comarca de Balneário Camboriú, nos autos da Ação Penal 5002867-85.2021.8.24.0005, Mílard Zhaf Alves Lehmkuhl e Zhaf Gestão Empresarial Ltda. ofereceram queixa-crime contra Agência 307B Marketing EIRELI e Felipe Melo da Silva Rocha Rodrigues, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos arts. 138, caput, 139 e 140, caput, todos do Código Penal, nos seguintes termos:

O primeiro querelante é pessoa idônea, muito bem quista no ramo em que atua, onde sempre atende todos com zelo e da melhor maneira possível, faz de tudo para a melhor qualidade de vida das pessoas. Isso ocorre também na sua atuação como gestor da segunda querelante.

Mesmo diante de todas essas qualidades e bons préstimos, vêm sofrendo constantes agressões à personalidade, à honra.

As quereladas vêm espalhando por meio verbal e por meio audiovisual, notícias falsas, humilhantes, desabonadoras, em relação aos querelantes.

Destaca-se que a primeira querelada possuía contrato de prestação de serviços com os querelantes (documento anexo), tendo como objeto a Consultoria, Tratamento de Dados e Materiais de Execução de Inteligência e Marketing, de Comunicação e Digital, por meio do qual se obrigou à não concorrência, pelo prazo de até 2 (dois) anos após o encerramento, o que vem sendo descumprido de forma descarada, ao se unir nessa trama com todos os envolvidos citados nesta petição.

O contrato foi firmado em 22/09/2020 e por diversos motivos, dentre os quais desrespeito direto ao contrato, falta de resultados, ataques hackers sofridos por contas de redes sociais administradas pelo querelado, foi entendido por bem rescindir o contrato em 23/11/2020.

Tão logo encerrado o contrato, a querelada passou a prestar serviços diretos à Rede Magrass, contrariando a cláusula de não concorrência:

Conforme vídeo anexo, no story do Instagram de Willian Daviny narra: "Bom dia time dos sonhos. Como é que é trabalhar na maior rede de emagrecimento saudável da América Latina?"

Ao que ele responde: "Show de bola".

Sabidamente a empresa Villa Córdova pertence ao grupo Magrass e logo após a rescisão contratual, os querelados passaram a frequentar o local, posando para foto com os gestores, para debochar da ofensa ao contrato firmado com os querelantes.

Pois bem, embora se possa falar em atos preparatórios pretéritos, desde quando houve a rescisão do contrato, de forma expressa, clara, tem-se que desde a data de 31/01/2021 os querelantes vêm sofrendo incontáveis ataques pessoais, culminando ainda com o disparo de diversas mensagens em redes sociais em especial do aplicativo Whatsapp, com mensagens de cunho difamatório, com fatos inverídicos, tendo a única finalidade de ofender o querelante.

As mensagens foram principalmente expostas na comunidade de empresários de Balneário Camboriú com a finalidade de humilhar, difamar, ofender, caluniar os ora querelantes.

Veja o que consta das mídias veiculadas:

O vídeo inicia com a apresentação por Paulo Córdova, quem idealizou, concretizou o plano, como sempre, (contra quem já se propôs a queixa crime n. 5002315-23.2021.8.24.0005) com os seguintes e significativos dizeres: "Olá franqueados, colaboradores, e a quem essa mensagem possa chegar."

É evidente, assim, que a intenção da mensagem era de ser divulgada em todos os meios possíveis, para que alcançasse o maior número de pessoas possíveis, espalhando de forma generalizada as mentiras desabonadoras (o que inclusive é causa que aumenta as penas de prisão dos crimes praticados conforme se demonstrará).

Após firmar contrato com o querelante e não honrar com o pactuado, a interlocutora do vídeo a seguir, conforme arquivos anexos, Sra. Michele, tentando se esquivar de suas responsabilidades contratuais e legais, resolveu por bem voltar para a antiga Rede de Franquias que integrava, Rede Magrass, para se esquivar dos seus deveres e unindo-se a eles (com os quais o querelante já possui outras batalhas judiciais), passou a disseminar ofensas, mentiras, calúnias, tanto que no vídeo conforme imagem acima, Paulo diz "a quem essa mensagem possa chegar".

Os querelantes foram ofendidos gravemente, sendo acusados de fazerem tortura psicológica, de fazerem ameaças à interlocutora do vídeo e suas colaboradoras, chamados de enganadores, aproveitadores.

Não bastasse esses vídeos acima mencionados, o querelado Felipe e o seu amigo Willian, também gravaram vídeos logo na sequência, como se fosse uma série, cheia de efeitos especiais, com o único intuito de difamar a empresa reclamada. Institucionalizada na empresa Magrass, por meio dos querelados.

Além de as mensagens por si só, serem algo terrivelmente humilhante, constrangedor, se feitas no âmbito privado, denota-se que estas foram amplamente divulgadas nas redes, perante diversos franqueados, empresários, de Balneário Camboriú, onde fica localizada a sede da empresa, mas também pelo Brasil, onde há unidades das duas redes envolvidas nessa situação estapafúrdia, a saber unidades Rede Verità Care e unidades Rede Magrass, que juntas ultrapassam 300 (trezentas) empresas.

Para que se possa verificar a gravidade dos crimes contra a honra que aqui se noticiam, importante se faz frisar algumas das passagens dos vídeos, que serão anexados integralmente aos autos como prova da autoria e materialidade:

Nos primeiros vídeos, aduz a interlocutora Michele Caroline Jek que foi lhe prometido o não pagamento de royalties quando a empresa não tivesse faturamento; que seriam supridas todas as necessidades dentro da empresa. Alega que na época a empresa já não vinha com bom faturamento e que tem ciência das suas obrigações com o negócio de franquia.

Por não estarem em uma fase boa, acharam uma boa brecha de saírem da Rede que estavam em uma situação ruim (Rede Magrass) para passar para a Rede Verità Care, na promessa de não precisar pagar royalties, pasmem! (a renda de uma rede de franquia é o recebimento de royalties).

Diz que havia uma gerente contratada pela rede para atuar dentro da clínica; exemplifica que no dia 11 de dezembro "estranhamente" as mídias digitais começaram a funcionar, faturando em um dia o que não conseguiram faturar em um ano.

No dia 16 quando a gerente pediu demissão, as mídias "pararam de funcionar."

Diz que sempre que alguém da franqueadora ia até a empresa as coisas aconteciam, mas quando saíam, não conseguiam fazer funcionar.

Alegou que o período em que ficou na Rede Verità Care, esteve em constante treinamento mas que não faziam os números mudarem. Importante frisar que grande parte do período (ano de 2020) o mundo passava pelos piores cenários de uma pandemia, que impediu diversos estabelecimentos de funcionarem.

Disse em um dos vídeos, ainda "Eles so pensam no dinheiro, não tem estrutura, a empresa só quer lucrar"; que nesse período passou por verdadeira tortura psicológica.

Como dito anteriormente, após a divulgação destes vídeos, passaram a divulgar uma série de outros vídeos difamando sem qualquer razão, os querelantes, com a clara e única intenção de prejudicar os querelantes perante à sociedade.

O querelado participa da nova série de vídeos caluniosos, difamatórios:

Inventa o querelado que a empresa passou por um surto de Covid. Acusações mentirosas, muito sérias e graves.

Deturpa informações, se demonstra contraditório, com a clara intenção de fazer uma má imagem dos querelantes, forçando inclusive situações emotivas, de que ficou "sem um prato de comida para filha".

Se demonstra tão contraditório que aduz no vídeo inicialmente ter sido orientado a não participar de um evento da empresa, mas depois deixa escapar que não foi por motivos pessoais.

Se sentiu hipoteticamente humilhado por ter sido supostamente dito a ele que mesmo ganhando melhor que muitos da empresa, não se esforçou para comparecer ao evento, não vestiu a camisa da equipe. Ora, porque isso é humilhante? Ficou frustrado, foi procurar a concorrência, assim como Willian, e agora tenta prejudicar os querelantes a qualquer custo, unindo-se de forma concorrencial, de má-fé, apenas para manchar a imagem dos querelantes.

As mensagens são tão contraditórias e demonstram de forma clara a intenção única de cometer os crimes que aqui são noticiados: calúnia, injúria e difamação.

Frisa-se que as alegações da Michele, por exemplo, são de que havia suporte, que o suporte funcionava, porém a empresária não conseguia mantê-lo. E a par disso, ciente de que deveria realizar os pagamentos, preferiu sair da rede (voltando para a anterior, que já havia dito inicialmente que apenas saiu por estar em uma situação muito ruim), unir-se em planos maquiavélicos para tentar furtar-se das suas responsabilidades, espalhando inverdades, contradições, ofensas, humilhações aos querelantes, na intenção de...

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