Acórdão Nº 5002970-58.2019.8.24.0039 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 02-03-2021

Número do processo5002970-58.2019.8.24.0039
Data02 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5002970-58.2019.8.24.0039/SC



RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES


EMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO)


RELATÓRIO


Oi S/A (em recuperação judicial) opôs embargos de declaração em face do acórdão exarado por esta Quarta Câmara de Direito Comercial que, em decisão unânime, conheceu de parte e deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto nos autos da ação de adimplemento contratual em fase de cumprimento de sentença manejada por Maria Zulma Chaves Andrade, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. RECURSO DA CREDORA. REQUERIDO O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E A IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO PARECER TÉCNICO DE TERCEIRO PARA CUMPRIR O REQUISITO DO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC. INCIDENTE DEFENSIVO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. DEVEDORA QUE APONTOU ADEQUADAMENTE AS IMPERFEIÇÕES CONTIDAS NA APURAÇÃO DO CREDOR. TESE AFASTADA. DEFENDIDA A APLICAÇÃO DO NÚMERO INTEGRAL DE TÍTULOS DA TELEFONIA FIXA NA APURAÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. AÇÕES EMITIDAS EM MOMENTO POSTERIOR À DOBRA ACIONÁRIA. CÁLCULO QUE DEVE INCIDIR SOBRE O TOTAL DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. TESE ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Defende a existência de contradição, pois as ações originalmente capitalizadas devem ser amortizadas no cálculo do saldo acionário da telefonia móvel, sob pena de acarretar excesso de execução.
Ao final, requer o prequestionamento dos arts. 141, 492 e 503 do Código de Processo Civil e o acolhimento dos aclaratórios.
Sem contrarrazões (evento 19), os autos vieram conclusos

VOTO


Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Quarta Câmara de Direito Comercial, que decidiu, por unanimidade, conhecer de parte e dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Maria Zulma Chaves Andrade.
No presente caso, os aclaratórios foram opostos com vistas a sanar contradição relacionada com a ausência de amortização das ações capitalizadas no cálculo das ações provenientes da telefonia móvel.
Ocorre que o voto condutor do acórdão recorrido foi claro quanto aos motivos que levaram ao provimento parcial do...

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