Acórdão Nº 5003065-77.2021.8.24.0020 do Primeira Turma Recursal, 09-02-2023

Número do processo5003065-77.2021.8.24.0020
Data09 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5003065-77.2021.8.24.0020/SC



RELATOR: Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO


RECORRENTE: WELLINGTON MARCOS CONCEIÇÃO LUIZ (RÉU) RECORRENTE: ELIAN DA MOTTA JEREMIAS (RÉU) RECORRENTE: GUILHERME RODRIGUES NASCIMENTO DOS SANTOS (AUTOR) RECORRENTE: AMANDA XIMENES SILVA (AUTOR) RECORRIDO: OS MESMOS


RELATÓRIO


Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei n. 9.099/95

VOTO


À vista do exposto, voto por negar provimento aos recursos, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo a ementa do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), condenando ainda as partes recorrentes ao pagamento das custas processuais, pro rata, e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 11, CPC), suspensa a exigibilidade em relação a ambas as partes por razão da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC), ora concedida com base nos documentos por elas apresentados.

Documento eletrônico assinado por DAVIDSON JAHN MELLO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310038090663v5 e do código CRC 8a3812ec.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): DAVIDSON JAHN MELLOData e Hora: 9/2/2023, às 10:27:19

















RECURSO CÍVEL Nº 5003065-77.2021.8.24.0020/SC



RELATOR: Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO


RECORRENTE: WELLINGTON MARCOS CONCEIÇÃO LUIZ (RÉU) RECORRENTE: ELIAN DA MOTTA JEREMIAS (RÉU) RECORRENTE: GUILHERME RODRIGUES NASCIMENTO DOS SANTOS (AUTOR) RECORRENTE: AMANDA XIMENES SILVA (AUTOR) RECORRIDO: OS MESMOS


EMENTA


RECURSO INOMINADO. CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESACORDOS EM RELAÇÃO AO IMÓVEL E RESCISÃO ANTECIPADA DA LOCAÇÃO EM RAZÃO DA VENDA DO BEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM, QUE CONDENOU OS RÉUS/LOCADORES AO PAGAMENTO DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS) REAIS A CADA AUTOR/LOCATÁRIO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO MORAL.
IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PARTE RÉ QUE PUGNA PELA AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS E SUBSIDIÁRIA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARTE AUTORA QUE PUGNA PELA MAJORAÇÃO DE...

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