Acórdão Nº 5003103-65.2020.8.24.0007 do Primeira Turma Recursal, 13-10-2022

Número do processo5003103-65.2020.8.24.0007
Data13 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5003103-65.2020.8.24.0007/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) RECORRIDO: MAICON DOS SANTOS CAVALHEIRO (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários pela recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte nos artigos 85, §2°, do CPC e 55 da LJE.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310033435403v2 e do código CRC ba519d49.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 13/10/2022, às 13:27:38





RECURSO CÍVEL Nº 5003103-65.2020.8.24.0007/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

RECORRENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) RECORRIDO: MAICON DOS SANTOS CAVALHEIRO (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS - FALHA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - INSURGÊNCIA DA RÉ - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JEC AFASTADA - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO - AFASTAMENTO DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS - CONTRADITÓRIO OBSERVADO - ACERVO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A VERSÃO DO AUTOR - VÍCIO CONSTRUTIVO NO CONDOMÍNIO NÃO DEMONSTRADO - PROTOCOLOS INDICATIVOS DA FALHA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA, PORQUANTO REALIZADOS INÚMEROS ABASTECIMENTOS COM CAMINHÃO PIPA NO PERÍODO CONTROVERTIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL EVIDENTE - VALOR MANTIDO, POIS ADEQUADO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO - JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO - ILÍCITO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto...

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