Acórdão Nº 5003122-31.2022.8.24.0030 do Primeira Turma Recursal, 13-07-2023

Número do processo5003122-31.2022.8.24.0030
Data13 Julho 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5003122-31.2022.8.24.0030/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: MAURA SILVANO DE AVILA (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


Trata-se de Recurso Inominado interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da comarca de Imbituba, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por MAURA SILVANO DE AVILA em desfavor do MUNICÍPIO DE IMBITUBA e do ESTADO DE SANTA CATARINA, para condená-los ao fornecimento dos medicamentos Galvus Met® 50/500mg e Venalot®.
Quanto ao pedido de adoção da Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Internacional (DCI), com razão o recorrente. Em análise aos autos, observo que inexiste prova de que a substituição pela medicação genérica traria algum prejuízo à saúde da paciente, revelando-se plausível a substituição pleiteada pelo Estado de Santa Catarina.
No mais, a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos1, eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos lançados nas razões de Evento 29.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para constar a possibilidade de fornecimento dos medicamentos Galvus Met® 50/500mg e Venalot® através dos seus princípios ativos (vidagliptina+metformina e cumarina+troxerrutina, respectivamente). Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310043194541v2 e do código CRC d66f7e1c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 13/7/2023, às 14:7:49



1. Art. 46 da Lei n. 9.099/1995.














RECURSO CÍVEL Nº 5003122-31.2022.8.24.0030/SC



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