Acórdão Nº 5003146-50.2019.8.24.0067 do Quarta Câmara Criminal, 10-03-2022

Número do processo5003146-50.2019.8.24.0067
Data10 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5003146-50.2019.8.24.0067/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003146-50.2019.8.24.0067/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: ADENIR JOSE ANDREATTA (RÉU) ADVOGADO: WANDERLEY HENRIQUE MASSARO (OAB PR016585) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta por Adenir Jose Andreatta, mecânico, nascido em 10 de dezembro de 1961, por meio de seu defensor constituído, contra sentença proferida pelo Juiz Substituto Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, atuante na Vara Criminal Única da Comarca de São Miguel do Oeste, que o condenou ao cumprimento da pena de 07 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 300,00 em favor de cada vítima, por infração ao art. 331, caput, do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação de serviços à comunidade.

Em suas razões recursais, sustenta, em síntese, a necessidade de reforma do decisum. Para tanto, defende (ev. 15) a absolvição do réu em virtude da atipicidade da conduta.

Em contrarrazões, o Ministério Público almeja a manutenção da sentença (ev. 20).

A d. Procuradoria-Geral de Justiça, por sua vez, em parecer de lavra do Ilustre Procurador Hélio José Fiamoncini, opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso (ev. 23).

Este é o relatório.



Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 1837075v11 e do código CRC b9a19c0c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 11/3/2022, às 15:13:12





Apelação Criminal Nº 5003146-50.2019.8.24.0067/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003146-50.2019.8.24.0067/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: ADENIR JOSE ANDREATTA (RÉU) ADVOGADO: WANDERLEY HENRIQUE MASSARO (OAB PR016585) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

VOTO

Trata-se de apelação criminal interposta por Adenir Jose Andreatta, mecânico, nascido em 10 de dezembro de 1961, por meio de seu defensor constituído, contra sentença proferida pelo Juiz Substituto Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, atuante na Vara Criminal Única da Comarca de São Miguel do Oeste, que o condenou ao cumprimento da pena de 07 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 300,00 em favor de cada vítima, por infração ao art. 331, caput, do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação de serviços à comunidade.

Segundo narra a denúncia:

Ato I -

No dia 26 de outubro de 2019 (sábado), por volta das 17h50min, a guarnição da Polícia Militar foi empenhada para se deslocar até a Rua Pernambuco, nº 344, em frente à Chapeação do Tuti, Bairro Andreatta, neste Município e Comarca de São Miguel do Oeste/SC. Ao chegar no referido local, foi avistado um carro com os faróis ligados, momento em que foi visualizado o denunciado Adenir Jose Andreatta, o qual, agindo em flagrante demonstração de ofensa à administração pública em geral, passou a desacatar o Policial Militar Maiquel Sartori Lorenzett, que estava no exercício de suas funções, com palavreado de baixo calão, falando "vai tomar no cu" (evento 1, p. 9-10), desprestigiando e humilhando o agente em razão da função pública que exercia naquele momento.

Ato II -

Não bastasse, nas mesmas circunstâncias de tempo e local anteriormente referidas, o policial Maiquel, devido a resistência do denunciado, solicitou apoio para outra guarnição, composta pelos milicianos Adriano Rafael Gaspari e Alex Trucollo. Com a chegada no local, o denunciado Adenir Jose Andreatta, agindo em flagrante demonstração de ofensa à administração pública em geral, passou a desacatar os Policiais Militares Maiquel Sartori Lorenzett, Adriano Rafael Gaspari e Alex Trucollo, que estava no exercício de suas funções, com palavreado de baixo calão, falando "vocês são uns palhaços" (evento 1, p. 7-10), desprestigiando e humilhando o agente em razão da função pública que exercia naquele momento, se recusando, ainda, a assinar os procedimentos administrativos feitos no local.

Assim procedendo o denunciado Adenir Jose Andreatta incorreu nas sanções...

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